Plano de saúde pode sofrer reajuste entre 15% a 18%; aumento é considerado o maior da história - FRONT SAÚDE

Plano de saúde pode sofrer reajuste entre 15% a 18%; aumento é considerado o maior da história

Após o reajuste de até 10% no preço de medicamentos, os consumidores devem estar atentos para um aumento no plano de saúde, que pode ser anunciado ainda em abril. Segundo especialistas e estudos que medem os custos desse setor, o reajuste deve ficar entre 15% e 18,2%, superando o recorde de 13,57% de 2016. Se for confirmado, vai ser o maior reajuste aprovado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que passou a regular o setor nos anos 2000.

No ano passado, os planos individuais reduzira para 8,19%, por conta da diminuição no uso dos serviços médicos em 2020, devido à pandemia. O aumento passar a valer em maio e é aplicado no aniversário de contrato do cliente.

Por meio de um relatório, o banco BTG Pactual estimou a correção em 15%. Já o Instituto de Estudos da Saúde Suplementar (IESS), que considera a variação dos custos médico-hospitalares para um conjunto de 704,9 mil beneficiários de planos individuais, calcula que a alta seja em 18,2%. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) avalia um reajuste de 16,3%.

Novas regras

Desde maio de 2017, a solicitação para cancelar um plano de saúde tem regras mais claras, que foram definidas pela Resolução n° 412 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e valem para todos os consumidores de planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que adaptaram o contrato antigo à Lei 9.656/98.

Planos individuais ou familiares

Nestes planos, o pedido de cancelamento pode ser feito pessoalmente, e o cliente deve exigir o comprovante de cancelamento. Se for por telefone, é necessário anotar o protocolo de atendimento. Caso seja feito via internet, é de suma importância guardar o comprovante de envio e o protocolo. Feito isso, a operadora tem dez dias para enviar um comprovante do cancelamento, informando as cobranças pendentes e o valor da multa rescisória, se for aplicável.

Planos coletivos empresariais

Caso o plano seja coletivo empresarial – se ele está vinculado à empresa em que a pessoa trabalha-, a exclusão ou a de dependentes deve ser solicitada ao empregador, que tem um prazo de 30 dias para entrar em contato com a operadora do plano de saúde para que seja feita a solicitação. Se o prazo não for cumprido pelo empregador, o próprio beneficiário poderá fazer a solicitação diretamente à operadora, recebendo o comprovante.

Planos coletivos por adesão

Para plano coletivo por adesão (contratado por um conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde para oferecer assistência médica e/ou odontológica às pessoas a ela vinculadas), o consumidor poderá solicitar sua exclusão ou de dependentes tanto ao administrador como à operadora do plano de saúde.

Multa rescisória x direito do usuário

Quando o usuário decide solicitar o cancelamento do plano de saúde porque o fornecedor não está cumprindo com o que foi acordado ou quando existe uma falha na prestação do serviço, não é possível cobrar multa. Mas, se o motivo do cancelamento não for devido a problemas ocasionados pela empresa e se o plano tiver sido contratado há menos de 12 meses (contatos da data da adesão), a multa de rescisão pode ser cobrada. Sendo assim, mas se for cobrado de forma indevida, o consumidor terá direito ao ressarcimento em dobro, como prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

— O setor registra um aumento de custos no período. Observamos um novo padrão de utilização dos serviços após a pandemia. A alta nos preços dos medicamentos, em dois anos, chega a quase 24%, o que é significativo para as operadoras — afirma Marcos Novais, superintendente executivo da Abramge, acrescentando que os custos de material descartável e equipamentos importados também têm impacto significativo para os planos de saúde.

Procedimentos eletivos

Segundo o IESS, até fevereiro de 2021, a variação de custos era negativa em 1,7%, “refletindo a opção dos beneficiários em adiarem procedimentos e consultas devido à pandemia”. No segundo trimestre de 2021, houve aumento da despesa per capita para serviços ambulatoriais (23,3%), exames (20,8%) e internação (20,0%).

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) diz que, além da alta da inflação, aumento das ocorrências e forte retomada dos procedimentos eletivos, são esperados ainda os impactos de tratamentos da Covid longa, que, segundo a OMS, atinge 10% a 20% dos que contraíram a doença, o que corresponde até seis milhões de pessoas no Brasil.

Segundo a coordenadora do programa de Saúde do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, as projeções do mercado não refletem dados de utilização dos planos de saúde pelos usuários, a chamada sinistralidade (percentual que representa o custo de prestação de assistência sobre o total arrecadado), medida pela própria ANS.

Em junho de 2021, a agência publicou um estudo que mostrou que a sinistralidade do primeiro trimestre de 2021 permaneceu menor ao observado no mesmo período de 2019, de 75% a 77%. O índice aumentou no segundo trimestre, chegando a 82%, mas ainda em patamar similar ao período pré-pandemia, também de 82%.

— Os percentuais projetados não fazem sentido, não condizem com a realidade e contradizem as informações divulgadas pela própria ANS. A variação de despesas médicas aumentou, mas não atingiu patamares anteriores à pandemia. O reajuste deste ano não pode servir para recuperar a redução que houve no ano passado. É preciso analisar o comportamento dos custos e fazer a projeção — afirma Ana Carolina, do Idec.

Segundo a ANS, o percentual máximo de reajuste se baseia principalmente na variação das despesas assistenciais nos dois anos anteriores à divulgação do índice. Os dados são enviados à ANS pelas operadoras. Segundo a agência, “não há uma data definida para divulgação do índice”

Mais clientes

Em um ano, houve crescimento de 1,459 milhão no número de beneficiários dos planos de saúde — 3,06% maior que em fevereiro de 2021. No momento, são 49 milhões de usuários. Porém, somente 8,9 milhões são de planos individuais, menos de 20%; o restante são empresariais, os mais numerosos (40 milhões), ou por adesão.

Nos empresariais e coletivos por adesão, o reajuste tem negociação livre, sem obedecer o teto fixado pela ANS. Para Novais, da Abramge, o reajuste desses contratos deve ser maior este ano:

— Os reajustes de planos coletivos foram, em média, entre 4% e 5% no ano passado. Agora, a média dos planos coletivos, com base em dados de novembro de 2021, está em 7%, segundo cálculo feito pela Abramge.

Fonte: O Globo