Como os outros meses do ano, abril também tem sua cor e temática. Além do azul para a conscientização do autismo, tem o movimento verde que busca conscientizar a população sobre a importância da saúde e segurança no trabalho.
A história desse movimento começa em 2003, quando a Organização Internacional do Trabalho instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de um acidente em 69 que ocorreu em uma mina em Virgínia, nos Estados Unidos. Aqui no Brasil, a data foi promulgada em 2005, como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Segundo o Fundacentro, autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, que tem por objetivo elaborar estudos e pesquisas sobre as questões de segurança, higiene, meio ambiente e medicina do trabalho, diz que o objetivo do Movimento é sensibilizar trabalhadores, empresários, sindicatos e governos sobre a necessidade de se investir em políticas e práticas que garantam um ambiente de trabalho seguro e saudável. Além disso, busca-se chamar a atenção para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, que muitas vezes são evitáveis.
Entre 2012 e 2022, mais de 25 mil trabalhadores morreram em decorrência de acidentes de trabalho no Brasil, de acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho – SmartLab, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Foram registradas mais de 6 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).
Mas e aí? Quais são os direitos dos trabalhadores em relação a saúde no trabalho e quais as obrigações das empresas com esses trabalhadores? Para esclarecer essas dúvidas que muitos de nós temos, nós convidamos o advogado Silvio Oliveira, especialista em direito trabalhista para falar sobre o assunto.
1. Quais são os direitos básicos para o trabalhador com relação a saúde?
A Constituição Federal estabelece como direito fundamental dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. De um modo geral, a legislação impõe aos empregadores o dever de monitorar a qualidade do ambiente de trabalho e de prevenir os riscos capazes de comprometer a saúde do trabalhador. Em decorrência disso, é possível citar entre os direitos básicos dos trabalhadores em relação à saúde:
- Realização de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais;
- Fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva;
- A depender da atividade realizada, o pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade;
- Indenização em caso de doença ou lesão causada pelo trabalho.
2. O que toda empresa deve fornecer para que o trabalhador tenha um ambiente de trabalho seguro e salubre?
A empresa deve elaborar e manter atualizados alguns programas de controle do ambiente laboral previstos nas normas regulamentadoras, expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os principais seriam:
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT);
- Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Nesses programas estarão mapeados os riscos a que estão expostos os trabalhadores, de acordo com a função exercida. Além disso, também estarão previstas as respectivas medidas de controle, como fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI), redução do tempo de exposição ao risco, instalação de equipamentos de segurança, adaptação do ambiente e dos equipamentos utilizados na atividade, pagamento de adicionais, etc.
A depender do porte, a empresa pode ser obrigada a manter o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, que é um órgão interno responsável pela promoção de medidas de saúde e segurança no trabalho.
Mas de um modo geral, a empresa deve promover a orientação e treinamento dos empregados a respeito do ambiente de trabalho, fiscalizando o cumprimento das normas de segurança.
3. Quais as instituições que fiscalizam as empresas para que elas sigam as normas de segurança e saúde do trabalhador?
A fiscalização do trabalho é de competência do Governo Federal. É exercida por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
A atuação em âmbito local se dá através das Superintendências Regionais do Trabalho, onde ficam lotados os auditores fiscais do trabalho, servidores responsáveis pelas ações de fiscalização e lavratura dos autos de infração.
O MPT, por meio das Procuradorias Regionais do Trabalho, também possui canais de denúncias e contam com instrumentos jurídicos para garantir a observância das normas de saúde e segurança do trabalho, como o inquérito civil e a ação civil pública.
4. Houve mudanças recentes nas leis trabalhista com relação a esse tópico?
A principal mudança recente diz respeito à obrigatoriedade de instituição do Programa de Gerenciamento de Riscos, em substituição ao antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a partir de janeiro do ano passado. É um programa mais amplo que o anterior. Engloba a análise de fatores físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente, sendo composto por inventário de riscos e plano de ação, cronograma, formas de acompanhamento e conferência de resultados.
5. Quais os direitos do trabalhador que apresenta alguma deficiência física ou até mesmo uma comorbidade, dentro do seu ambiente de trabalho?
O Estatuto da Pessoa com Deficiência obriga os empregadores a garantirem um ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
A norma também veda qualquer conduta discriminatória nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional.
Outra importante medida diz respeito à obrigatoriedade de manutenção de cota de trabalhadores com deficiência, aplicável a empresas com 100 ou mais empregados, nos termos do artigo 93 da Lei n. 8.213/91.
As pessoas com deficiência também têm direito garantido à habilitação e reabilitação profissional, além de contarem com critérios diferenciados de aposentadoria.
6. O que é considerado acidente de trabalho?
O artigo 19 da Lei n. 8.213/91 conceitua o acidente de trabalho típico como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Também se equiparam a acidente de trabalho a doença profissional e a doença do trabalho.
Já o artigo 21 da Lei n. 8.213/91 traz eventos que são equiparados acidente de trabalho, como o chamado “acidente de percurso”, caracterizado por ocorrer no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo do próprio trabalhador.
7. O que o trabalhador precisa fazer caso tenha um acidente de trabalho ou apresente uma consequência devido ao trabalho?
O empregado deve informar o empregador a respeito da ocorrência do acidente. A empresa, por seu turno, deve submeter o trabalhador a exames médicos para identificar a causa e eventuais consequências do acidente, a necessidade de tratamento, sem prejuízo de eventual indenização pelos danos materiais e morais experimentados pelo acidentado.
Também é necessário que a empresa emita a CAT, para que o trabalhador seja encaminhado à Previdência Social, para receber o benefício, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de recusa, a CAT pode ser formalizada pelo sindicato, pelo médico do trabalho ou pelo próprio empregado.
8. Se o trabalhador passa por um tratamento de saúde ou recuperação por um período de tempo, o que acontece com ele?
Em casos de afastamento por até 15 dias, a empresa é obrigada a arcar com os salários e vantagens devidos ao trabalho. Se o afastamento for superior a 15 dias, contínuos ou intercalados dentro do lapso de 60 dias, desde que relacionados à mesma causa, o empregado deve ser encaminhado à Previdência Social para receber o auxílio-doença acidentário.
9. Se o trabalhador fica impossibilitado de exercer a sua função devido a uma condição de saúde que se manifestou ou por um acidente de trabalho, quais seriam os seus direitos?
O empregado tem direito à estabilidade no emprego durante 12 meses a partir da cessação do auxílio-doença acidentário, período no qual fica vedada a sua dispensa sem justa causa.
O empregado acidentado também faz jus à reabilitação profissional pelo INSS, para que possa exercer outra atividade. Além disso, o empregado acidentado também pode pleitear indenização por danos morais e materiais sofridos em decorrência do acidente.
10. O que o trabalhador precisa fazer para garantir seus direitos trabalhistas com relação a saúde?
O trabalhador deve estar atento às orientações do empregador em relação ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Em caso de falta de cumprimento do que é legalmente previsto pela empresa, o empregado deve buscar o auxílio do sindicato profissional, do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo da possibilidade de propor reclamação trabalhista, visando à rescisão indireta do contrato de trabalho e a indenização por eventuais danos sofridos.
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