Mulheres agora podem ter acompanhante em atendimentos de saúde
Mulher sendo atendida por médico, mas acompanhada por outra pessoa maior de idade
Mulher sendo atendida por médico, mas acompanhada por outra pessoa maior de idade

Mulheres agora podem ter acompanhante em atendimentos de saúde

A partir desta terça-feira (28), todas as mulheres têm um novo direito garantido por lei: o acompanhamento por uma pessoa maior de idade durante consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas e privadas. A Lei 14.737/2023, publicada no Diário Oficial da União, amplia significativamente a legislação anterior.

Histórico da lei e necessidade de mudança

O projeto de lei (PL 81/2022), proposto pelo deputado federal Julio Cesar Ribeiro, foi aprovado no Plenário do Senado em 22 de março, sob relatoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS). A medida voltou à Câmara para ajustes e, finalmente, foi aprovada em 1º de novembro. Tereza Cristina destaca a importância da norma para a segurança das mulheres, citando casos chocantes como o estupro de uma paciente sedada por um médico no Rio de Janeiro.

A nova lei estabelece que toda mulher tem o direito a um acompanhante maior de idade, sem necessidade de aviso, em qualquer atendimento de saúde. Isso inclui consultas, exames e procedimentos em instituições públicas e privadas, abrangendo também unidades de saúde subnacionais, garantindo a aplicabilidade em todo o território nacional.

Avaliação da relatora no Senado

A senadora Tereza Cristina ressalta que a legislação anterior restringia o direito a acompanhante apenas as parturientes e pessoas com deficiência. A Lei 8.080/1990, em vigor, aplicava-se somente aos serviços próprios ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa mudança, segundo a senadora, traz maior estabilidade à norma e garante o direito em diversos contextos de atendimento.

Detalhes da lei e situações específicas

A lei estabelece que, em casos de sedação ou rebaixamento de consciência, se a paciente não indicar um acompanhante, a unidade de saúde deverá indicar uma pessoa, preferencialmente do sexo feminino e sem custo adicional. A paciente tem o direito de recusar e solicitar outro acompanhante, sem justificativa.

Obrigatoriedade de informação e aviso

As unidades de saúde em todo o país, agora são obrigadas a informar sobre o direito do acompanhante, com avisos visíveis. Mas em alguns casos específicos, como centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, pode ser permitido apenas um acompanhante profissional de saúde, visando a segurança dos pacientes. Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde podem agir mesmo sem o acompanhante solicitado.

Mais segurança e respeito aos direitos das mulheres

Com essa nova legislação, busca-se promover a segurança e o respeito aos direitos das mulheres em momentos de fragilidade nos atendimentos de saúde. A presença de um acompanhante agora é um direito assegurado, proporcionando apoio e proteção em todas as circunstâncias.

Fonte: Senado e Agência Brasil