A partir desta terça-feira (28), todas as mulheres têm um novo direito garantido por lei: o acompanhamento por uma pessoa maior de idade durante consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas e privadas. A Lei 14.737/2023, publicada no Diário Oficial da União, amplia significativamente a legislação anterior.
Histórico da lei e necessidade de mudança
O projeto de lei (PL 81/2022), proposto pelo deputado federal Julio Cesar Ribeiro, foi aprovado no Plenário do Senado em 22 de março, sob relatoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS). A medida voltou à Câmara para ajustes e, finalmente, foi aprovada em 1º de novembro. Tereza Cristina destaca a importância da norma para a segurança das mulheres, citando casos chocantes como o estupro de uma paciente sedada por um médico no Rio de Janeiro.
Abrangência e estabilidade legal
A nova lei estabelece que toda mulher tem o direito a um acompanhante maior de idade, sem necessidade de aviso, em qualquer atendimento de saúde. Isso inclui consultas, exames e procedimentos em instituições públicas e privadas, abrangendo também unidades de saúde subnacionais, garantindo a aplicabilidade em todo o território nacional.
Avaliação da relatora no Senado
A senadora Tereza Cristina ressalta que a legislação anterior restringia o direito a acompanhante apenas as parturientes e pessoas com deficiência. A Lei 8.080/1990, em vigor, aplicava-se somente aos serviços próprios ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa mudança, segundo a senadora, traz maior estabilidade à norma e garante o direito em diversos contextos de atendimento.
Detalhes da lei e situações específicas
A lei estabelece que, em casos de sedação ou rebaixamento de consciência, se a paciente não indicar um acompanhante, a unidade de saúde deverá indicar uma pessoa, preferencialmente do sexo feminino e sem custo adicional. A paciente tem o direito de recusar e solicitar outro acompanhante, sem justificativa.
Obrigatoriedade de informação e aviso
As unidades de saúde em todo o país, agora são obrigadas a informar sobre o direito do acompanhante, com avisos visíveis. Mas em alguns casos específicos, como centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, pode ser permitido apenas um acompanhante profissional de saúde, visando a segurança dos pacientes. Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde podem agir mesmo sem o acompanhante solicitado.
Mais segurança e respeito aos direitos das mulheres
Com essa nova legislação, busca-se promover a segurança e o respeito aos direitos das mulheres em momentos de fragilidade nos atendimentos de saúde. A presença de um acompanhante agora é um direito assegurado, proporcionando apoio e proteção em todas as circunstâncias.
Fonte: Senado e Agência Brasil
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