Desvende o texto da reforma tributária aprovado pela Câmara e seu impacto no setor da saúde - FRONT SAÚDE

Desvende o texto da reforma tributária aprovado pela Câmara e seu impacto no setor da saúde

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta sexta-feira, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Essa reforma, que vem sendo arrastada por quase 30 anos, é considerada um dos pilares da política econômica, juntamente com o novo arcabouço fiscal, que busca modernizar o sistema tributário brasileiro.

O sistema tributário do Brasil é conhecido por sua complexidade, com diversas regras e exceções, o que torna a vida das empresas mais difícil e desperdiça recursos econômicos. A alíquota é uma das partes fundamentais desse sistema, representando a porcentagem aplicada sobre um determinado valor para calcular o imposto a ser pago. No contexto da reforma tributária, a definição das alíquotas é um dos aspectos discutidos para garantir a justiça e a eficiência na arrecadação de impostos.

Mas o que é exatamente a alíquota? Para entender melhor, vamos usar um exemplo: imagine que você tem uma caixa de chocolates com diferentes tamanhos. Alguns chocolates são maiores e outros são menores. Agora, suponha que você precise pagar uma taxa para comer esses chocolates. Essa taxa é chamada de alíquota.

A alíquota é uma porcentagem que você paga com base no tamanho do chocolate. Por exemplo, se a alíquota for de 10%, significa que você precisa dar 10% do tamanho do chocolate como pagamento. Se o chocolate for muito grande, você pagará mais; se for pequeno, pagará menos.

Essa taxa pode ser aplicada a diferentes situações. Por exemplo, em alguns lugares, é cobrada uma alíquota sobre as vendas de produtos, como serviços de saúde. Isso significa que, ao pagar por um exame ou medicamento, uma pequena porcentagem do valor vai para o governo como pagamento dessa taxa.

Com a reforma tributária, pretende-se simplificar o sistema, tornando-o mais eficiente e reduzindo os custos para as empresas, o que, por sua vez, pode ter um impacto positivo na área da saúde. Atualmente, o sistema tributário brasileiro dificulta o acesso aos serviços de saúde, tornando-os mais caros. Com a reforma, espera-se uma redução nos custos e uma maior eficiência na arrecadação de impostos no setor de saúde, possibilitando um acesso mais amplo e igualitário aos serviços.

Além da alíquota, o novo arcabouço fiscal é outro elemento importante na reforma tributária. Ele se refere a um conjunto de regras e leis que visam governar e organizar as finanças públicas de forma mais eficiente. No contexto da saúde, o novo arcabouço fiscal tem como objetivo garantir que os recursos arrecadados sejam direcionados adequadamente para o setor, melhorando a infraestrutura dos hospitais, a qualidade dos serviços e o acesso da população a tratamentos e medicamentos.

Agora, vamos para o exemplo do arcabouço. Vamos pensar em uma família como exemplo. Imagine que você tem uma mesada e precisa decidir como usar esse dinheiro. O novo arcabouço fiscal seria como um conjunto de regras que você deve seguir para garantir que está usando seu dinheiro de forma responsável.

Essas regras podem incluir coisas como:

  1. Estabelecer um limite de quanto dinheiro você pode gastar em cada categoria, como alimentos, brinquedos ou roupas.
  2. Definir metas de poupança, reservando uma parte do seu dinheiro para guardar para o futuro.
  3. Criar um plano de gastos, onde você anota todas as suas despesas para ter controle sobre o seu dinheiro.
  4. Evitar gastar mais do que você tem, para não ficar endividado.

No caso do novo arcabouço fiscal de um país, as regras são mais complexas e se aplicam ao governo. Elas ajudam a garantir que o governo use o dinheiro dos impostos de forma responsável, evitando gastar mais do que arrecada e mantendo as contas equilibradas.

Atualmente, são cinco os principais impostos que os brasileiros pagam, como fontes de arrecadação para os governos em diferentes níveis:

  1. IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
  2. PIS – Programa de Integração Social;
  3. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  4. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  5. ISS – Imposto Sobre Serviços.

O IPI, PIS e COFINS são impostos federais, enquanto o ICMS e ISS são estaduais. Alguns desses impostos, como o IPI, não são cobrados diretamente dos consumidores durante a compra, mas sim no processo de importação ou fabricação dos produtos.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 sugere substituir todos esses impostos por um único imposto chamado Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

Esse novo imposto seria dividido em duas partes:

  1. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – seria um imposto federal e substituiria o IPI, PIS e COFINS;
  2. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – seria um imposto estadual e municipal, substituindo o ICMS e ISS.

No entanto, é importante notar que alguns impostos continuariam sendo cobrados, como:

  1. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  2. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
  3. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A simplificação do sistema tributário, aliada ao novo arcabouço fiscal, busca criar um ambiente mais favorável para investimentos na área da saúde. Isso significa que empresas e profissionais do setor terão uma carga tributária mais clara e justa, o que pode estimular o crescimento do setor e atrair mais investimentos, resultando em melhores serviços de saúde para a população.

No entanto, é importante ressaltar que a reforma tributária ainda está em análise e poderá passar por alterações antes de ser implementada de fato. O texto aprovado na Câmara dos Deputados seguirá para o Senado no segundo semestre deste ano, após o recesso parlamentar, onde também será discutido e votado.

  1. A PEC estabeleceu reduções das alíquotas na área da saúde, ficando em 40%, sendo que na lista estão:
  2. Medicamentos específicos utilizados para o tratamento contra o câncer PODEM RECEBER ISENÇÃO da cobrança do IVA.
  3. Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, como absorventes, PODEM TER REDUÇÃO OU ISENÇÃO de alíquota.
  4. Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência PODEM RECEBER TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO, POSSIVELMENTE COM REDUÇÃO de alíquota.
  5. Serviços de saúde, como consultas médicas, exames laboratoriais e procedimentos hospitalares, PODERÃO SER BENEFICIADOS COM REDUÇÃO de alíquota.

Impostos sobre produtos prejudiciais à saúde:

A proposta prevê a criação de um “imposto do pecado” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Esses produtos seriam taxados para desestimular o consumo, contribuindo para uma sociedade mais saudável.