O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou na noite desta segunda-feira (3) o resultado do julgamento do Piso Nacional da Enfermagem, envolvendo o setor privado. A decisão gerou um impasse sobre o pagamento dos enfermeiros e levantou questões sobre a negociação coletiva e a proporcionalidade do piso. Além disso, na última sexta-feira, foi citada a decisão sobre o pagamento dos enfermeiros do setor público.
No setor privado, ficou definido que o pagamento do piso nacional da enfermagem só deverá ser realizado caso não haja acordo em negociação sindical coletiva. Após 60 dias da data do julgamento, e na falta de acordo, deverá ser pago o piso nos termos da Lei 14.434.
O impasse no julgamento do STF gerou três correntes de entendimento. Quatro ministros entenderam que o piso só deve ser aplicado mediante negociação coletiva no setor privado, enquanto outros quatro ministros apontaram para a necessidade de uma regionalização do piso para os trabalhadores celetistas. Por outro lado, dois ministros defendiam a aplicação integral do piso a todos os profissionais da enfermagem, sem condicionantes.
Devido à formação de três correntes divergentes de entendimento, nas quais nenhuma obteve maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou o denominado “voto médio” do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, e contou com a aprovação de outros três ministros.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) avalia que, apesar das condicionantes impostas pela decisão do STF, é positivo o reconhecimento da constitucionalidade do piso e a vitória parcial no julgamento. No entanto, ressalta que as condicionantes podem retardar o pagamento e prejudicar os profissionais.
No setor público, a decisão estabeleceu que o piso nacional deverá ser pago na medida dos repasses federais feitos pela União aos estados, municípios e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% dos pacientes do SUS. A União deverá criar crédito suplementar para garantir o pagamento caso haja insuficiência na transferência de recursos. Caso a União falhe, os entes não poderão ser cobrados pelo pagamento. Além disso, o piso deverá ser proporcional à jornada de trabalho.
O Piso Nacional da Enfermagem é uma conquista histórica da categoria e foi aprovado no Congresso Nacional com amplo apoio popular. O valor estabelecido pelo piso é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375 para auxiliares de Enfermagem e parteiras. A aplicação da lei havia sido suspensa liminarmente em uma ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023.
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