Saiba as regras de cancelamento e rescisão de plano de saúde
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Saiba as regras de cancelamento e rescisão de plano de saúde

Nos últimos tempos, muitas pessoas têm se deparado com o cancelamento de seus planos de saúde coletivos, gerando dúvidas e inseguranças sobre seus direitos. Para te ajudar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma nota oficial e preparamos este guia completo, em linguagem simples e direta, para esclarecer tudo sobre o assunto.

É PROIBIDA A SELEÇÃO DE RISCOS

As operadoras de planos de saúde não podem negar a sua inscrição ou cobertura por qualquer motivo relacionado à sua saúde. Isso vale para:

  • Planos Individuais e Familiares: Você tem o direito de contratar um plano de saúde, independente da sua condição de saúde ou idade.
  • Planos Coletivos: A regra também se aplica aos planos coletivos, tanto para todo o grupo quanto para um ou mais membros. A operadora não pode excluir um beneficiário devido a sua saúde.

NINGUÉM PODE SER IMPEDIDO DE CONTRATAR UM PLANO DE SAÚDE

  • Planos Individuais/Familiares: Você pode contratar um plano de saúde individual ou familiar livremente, com ou sem grupo familiar. A operadora não pode te impedir de contratar o plano.
  • Planos Coletivos: Para aderir a um plano coletivo, você precisa ter vínculo com a empresa contratante ou ser um empresário individual.

REGRAS PARA RESCISÃO DE CONTRATOS

As regras para cancelar um plano de saúde estão no contrato que você assinou com a operadora. É importante diferenciar a rescisão de contrato da exclusão pontual de beneficiários:

EXCLUSÃO PONTUAL DE BENEFICIÁRIOS

Planos Individuais/Familiares

A operadora só pode excluir um beneficiário em casos de fraude ou inadimplência.

Planos Coletivos

A pessoa jurídica contratante é a única que pode solicitar a suspensão ou exclusão de beneficiários. A operadora só pode excluir em casos de:

  • Fraude;
  • Perda de vínculo com a empresa;
  • A pedido do beneficiário.

RESCISÃO/CANCELAMENTO DE CONTRATO

As condições para a rescisão de um plano de saúde estão no contrato e se aplicam ao contrato todo, não a cada beneficiário:

Planos Individuais/Familiares

A operadora só pode rescindir o contrato em casos de:

  • Fraude;
  • Inadimplência (falta de pagamento por mais de 60 dias nos últimos 12 meses).
  • Você será notificado até o 50º dia de inadimplência sobre a possibilidade de cancelamento.

Planos Coletivos

Após o prazo inicial do contrato, a rescisão pode ocorrer, mas a operadora precisa notificar a pessoa jurídica contratante com antecedência, conforme o contrato e o Código de Defesa do Consumidor

Importante: Esse prazo é para a empresa ou operadora que pede a rescisão, não para os beneficiários que desejam sair do plano.

Rescisão em Planos Coletivos Empresariais por MEI

  • O empresário individual pode solicitar a rescisão, com aviso prévio e multa, se previsto no contrato.
  • A operadora pode rescindir o contrato na data de aniversário do contrato, com 60 dias de antecedência e motivo formalizado.

ASSISTÊNCIA PARA BENEFICIÁRIO INTERNADO DEVE SER MANTIDA

  • É proibida a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora durante a internação de um titular ou dependente, em qualquer tipo de plano.
  • A operadora deve arcar com todo o atendimento até a alta hospitalar.
  • Em planos coletivos, se o contrato for rescindido e houver um beneficiário internado, a operadora cobre o atendimento até a alta.
  • Procedimentos autorizados antes da rescisão também devem ser cobertos.

BENEFICIÁRIOS DEVEM SER NOTIFICADOS

Em caso de exclusão pontual ou rescisão de contrato, os beneficiários devem ser notificados com antecedência. A notificação deve informar sobre o direito à portabilidade de carências.

CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA COM PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS

  • A portabilidade de carências garante que você possa contratar um novo plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência ou cobertura parcial temporária para doenças preexistentes.
  • A operadora deve te comunicar sobre seu direito à portabilidade de carências antes da exclusão ou rescisão do contrato.
  • Você tem 60 dias para contratar um novo plano e levar a documentação necessária para a operadora.
  • A nova operadora não pode negar a sua inscrição por causa de doenças preexistentes.
  • Você terá cobertura integral para todos os procedimentos, inclusive aqueles que já estavam em curso no plano anterior.
  • Os prazos de carência para parto e sinistros decorrentes de gravidez também são preservados.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PORTABILIDADE

  • Carteirinha do plano anterior;
  • Cópia do RG e CPF do titular e dependentes;
  • Certidão de nascimento ou casamento (dependentes);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Termo de Adesão ao Novo Plano (fornecido pela operadora).

DICAS IMPORTANTES

  • Guarde todos os documentos do seu plano de saúde, inclusive os comprovantes de pagamento.
  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a ANS ou com o Procon.
  • Você também pode consultar o site da ANS para mais informações sobre seus direitos: https://www.gov.br/ans/pt-br

LEMBRE-SE

  • A portabilidade de carências é um direito seu e deve ser garantido pelas operadoras de planos de saúde.
  • Não deixe de contratar um novo plano de saúde dentro do prazo de 60 dias para evitar a perda da cobertura.
  • Em caso de dúvidas ou problemas, busque orientação junto à ANS ou ao Procon.

Este guia foi elaborado para te ajudar a entender seus direitos e como proceder em caso de cancelamento, exclusão de beneficiários ou portabilidade de carências do seu plano de saúde.

Fonte: ANS