Com a aproximação das festividades de final de ano, quando acontece as confraternizações, reuniões de família e as festas com os amigos, uma coisa que sempre terá nesses momentos é a comida. E aí vem a preocupação com o que é consumido. Perguntas vem à cabeça tipo: como é feito esse alimento? Que produtos químicos vem nele? Tem muito sódio ou açúcar?
Não só por essas preocupações, mas por outras dietas restritiva que as pessoas tem como intolerância a lactose, alergia a nozes, diabetes, etc. O governo federal através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou uma nova rotulagem nutricional de alimentos.
As novas regras sobre os rótulos foram publicadas em 09 de outubro de 2020, mas entraram em vigor a exatamente dois anos. Assim, os alimentos que são produzidos desde do dia 09 de outubro desse ano em diante, são obrigados a terem os rótulos atualizados.
A tabela de informação nutricional tradicional continua, mas com algumas mudanças. Agora deve ser feito somente com letras prestas e fundo branco e não podem ficar em um local de difícil visualização para o consumidor. As bebidas não alcóolicas também são obrigadas a fazer essas mudanças nas embalagens. Outras mudanças são:
- identificação de açúcares totais e adicionados
- declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml
- número de porções por embalagem
Uma novidade é a rotulagem nutricional frontal, um símbolo na parte da frente do produto, que de acordo com a Anvisa, “serve para esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde”. Açúcar, sódio e gordura saturada foram os escolhidos para destaque por serem os mais críticos para o brasileiro e que tem o consumo excessivo.
Não vai ser permitido alegações nutricionais, quando é citado um diferencial específico, como por exemplo, se algum alimento tiver a rotulagem frontal indicando que o produto é alto em…, o mesmo não pode mostrar que é reduzido nesse mesmo nutriente que tem em excesso comparado aos outros concorrentes.
Com a nova regra em vigor, os produtos que já foram produzidos até o dia 09 de outubro de 2022, têm um prazo para adequação as normas. Segundo a ANVISA:
- 12 meses para os alimentos em geral;
- 24 meses para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
- 36 meses para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
A Anvisa disponibiliza em seu portal um espaço para esclarecer dúvidas em relação às novas regras de rotulagem nutricional.
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/rotulagem/rotulagem-nutricional
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