Foi publicada no Diário Oficial da União, a portaria do Gabinete Ministerial do Ministério da Saúde, nº 635, de 22 de maio de 2023. Nela, fica estabelecida a criação de incentivo financeiro federal para implementar e custear o exercício das equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde, conhecidas como eMulti.
Segundo a portaria assinada pelo secretário executivo Swedenberger do Nascimento Barbosa, eMulti são equipes de profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento que atuam de maneira complementar e integrada às demais equipes da Atenção Primária à Saúde (APS).
Esses atendimentos integrados eram realizados pelos Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica, conhecidos como NASF, mas que em 2020, após uma publicação de uma nota técnica, o Ministério da Saúde aboliu a criação de novas equipes multissetoriais que ampliavam e qualificavam o atendimento da Saúde da Família.
O objetivo do incentivo será de facilitar o acesso da população aos cuidados em saúde, onde serão integradas práticas de assistência, prevenção, promoção da saúde, vigilância e formação em saúde e assim proporcionar que a atenção seja contínua ao longo do tempo.
Mas o que seria Atenção Primária à Saúde? De acordo com o Ministério da Saúde, é o primeiro nível de atenção que giram em torno das Unidades Básicas de Saúde, onde são realizados programas como o Hiperdia que se destina a acompanhar portadores de hipertensão arterial e/ou diabetes mellitus.
Se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades.
Ainda de acordo com a portaria, as eMulti deverão ser compostas por um grupo de profissionais de nível superior, sendo classificadas como eMulti Ampliada, Complementar ou Estratégica, que serão classificadas dependendo da carga horária, vinculação e composição profissional. Onde serão colocadas nas seguintes equipes:
I – equipe de Saúde da Família – eSF;
II – equipe de Saúde da Família Ribeirinha – eSFR;
III – equipe de Consultório na Rua – eCR;
IV – equipe de Atenção Primária – eAP; ou
V – equipe de Unidade Básica de Saúde Fluvial – UBSF.
Para o critério de priorização das modalidades, será usado o Índice de Vulnerabilidade Social feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Foi estabelecido que todas as eMulti deverão ter cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), fazer uso da Estratégia e-SUS APS, através do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), para registro das informações dos atendimentos e enviar produção no Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB). Para que assim seja feita a fiscalização e análise do desenvolvimento dos serviços realizados pelas equipes e verificar novas mudanças por demanda.
A portaria na íntegra se encontra no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-635-de-22-de-maio-de-2023-484773799
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