A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta sexta-feira, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Essa reforma, que vem sendo arrastada por quase 30 anos, é considerada um dos pilares da política econômica, juntamente com o novo arcabouço fiscal, que busca modernizar o sistema tributário brasileiro.
O sistema tributário do Brasil é conhecido por sua complexidade, com diversas regras e exceções, o que torna a vida das empresas mais difícil e desperdiça recursos econômicos. A alíquota é uma das partes fundamentais desse sistema, representando a porcentagem aplicada sobre um determinado valor para calcular o imposto a ser pago. No contexto da reforma tributária, a definição das alíquotas é um dos aspectos discutidos para garantir a justiça e a eficiência na arrecadação de impostos.
Mas o que é exatamente a alíquota? Para entender melhor, vamos usar um exemplo: imagine que você tem uma caixa de chocolates com diferentes tamanhos. Alguns chocolates são maiores e outros são menores. Agora, suponha que você precise pagar uma taxa para comer esses chocolates. Essa taxa é chamada de alíquota.
A alíquota é uma porcentagem que você paga com base no tamanho do chocolate. Por exemplo, se a alíquota for de 10%, significa que você precisa dar 10% do tamanho do chocolate como pagamento. Se o chocolate for muito grande, você pagará mais; se for pequeno, pagará menos.
Essa taxa pode ser aplicada a diferentes situações. Por exemplo, em alguns lugares, é cobrada uma alíquota sobre as vendas de produtos, como serviços de saúde. Isso significa que, ao pagar por um exame ou medicamento, uma pequena porcentagem do valor vai para o governo como pagamento dessa taxa.
Com a reforma tributária, pretende-se simplificar o sistema, tornando-o mais eficiente e reduzindo os custos para as empresas, o que, por sua vez, pode ter um impacto positivo na área da saúde. Atualmente, o sistema tributário brasileiro dificulta o acesso aos serviços de saúde, tornando-os mais caros. Com a reforma, espera-se uma redução nos custos e uma maior eficiência na arrecadação de impostos no setor de saúde, possibilitando um acesso mais amplo e igualitário aos serviços.
Além da alíquota, o novo arcabouço fiscal é outro elemento importante na reforma tributária. Ele se refere a um conjunto de regras e leis que visam governar e organizar as finanças públicas de forma mais eficiente. No contexto da saúde, o novo arcabouço fiscal tem como objetivo garantir que os recursos arrecadados sejam direcionados adequadamente para o setor, melhorando a infraestrutura dos hospitais, a qualidade dos serviços e o acesso da população a tratamentos e medicamentos.
Agora, vamos para o exemplo do arcabouço. Vamos pensar em uma família como exemplo. Imagine que você tem uma mesada e precisa decidir como usar esse dinheiro. O novo arcabouço fiscal seria como um conjunto de regras que você deve seguir para garantir que está usando seu dinheiro de forma responsável.
Essas regras podem incluir coisas como:
- Estabelecer um limite de quanto dinheiro você pode gastar em cada categoria, como alimentos, brinquedos ou roupas.
- Definir metas de poupança, reservando uma parte do seu dinheiro para guardar para o futuro.
- Criar um plano de gastos, onde você anota todas as suas despesas para ter controle sobre o seu dinheiro.
- Evitar gastar mais do que você tem, para não ficar endividado.
No caso do novo arcabouço fiscal de um país, as regras são mais complexas e se aplicam ao governo. Elas ajudam a garantir que o governo use o dinheiro dos impostos de forma responsável, evitando gastar mais do que arrecada e mantendo as contas equilibradas.
Atualmente, são cinco os principais impostos que os brasileiros pagam, como fontes de arrecadação para os governos em diferentes níveis:
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
O IPI, PIS e COFINS são impostos federais, enquanto o ICMS e ISS são estaduais. Alguns desses impostos, como o IPI, não são cobrados diretamente dos consumidores durante a compra, mas sim no processo de importação ou fabricação dos produtos.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 sugere substituir todos esses impostos por um único imposto chamado Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).
Esse novo imposto seria dividido em duas partes:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – seria um imposto federal e substituiria o IPI, PIS e COFINS;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – seria um imposto estadual e municipal, substituindo o ICMS e ISS.
No entanto, é importante notar que alguns impostos continuariam sendo cobrados, como:
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A simplificação do sistema tributário, aliada ao novo arcabouço fiscal, busca criar um ambiente mais favorável para investimentos na área da saúde. Isso significa que empresas e profissionais do setor terão uma carga tributária mais clara e justa, o que pode estimular o crescimento do setor e atrair mais investimentos, resultando em melhores serviços de saúde para a população.
No entanto, é importante ressaltar que a reforma tributária ainda está em análise e poderá passar por alterações antes de ser implementada de fato. O texto aprovado na Câmara dos Deputados seguirá para o Senado no segundo semestre deste ano, após o recesso parlamentar, onde também será discutido e votado.
- A PEC estabeleceu reduções das alíquotas na área da saúde, ficando em 40%, sendo que na lista estão:
- Medicamentos específicos utilizados para o tratamento contra o câncer PODEM RECEBER ISENÇÃO da cobrança do IVA.
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, como absorventes, PODEM TER REDUÇÃO OU ISENÇÃO de alíquota.
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência PODEM RECEBER TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO, POSSIVELMENTE COM REDUÇÃO de alíquota.
- Serviços de saúde, como consultas médicas, exames laboratoriais e procedimentos hospitalares, PODERÃO SER BENEFICIADOS COM REDUÇÃO de alíquota.
Impostos sobre produtos prejudiciais à saúde:
A proposta prevê a criação de um “imposto do pecado” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Esses produtos seriam taxados para desestimular o consumo, contribuindo para uma sociedade mais saudável.
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