O Projeto de Lei 5975/23 surge como uma resposta às demandas por uma maior racionalização na aquisição de medicamentos. Proposto na Câmara dos Deputados, este projeto visa estabelecer a obrigatoriedade da comercialização fracionada de medicamentos, abrangendo uma ampla gama de produtos farmacêuticos, tais como comprimidos, pílulas, drágeas, supositórios, ampolas, flaconetes, entre outros.
Essa iniciativa será conduzida em consonância com as diretrizes delineadas pelo Ministério da Saúde, que assumirá a responsabilidade pela regulamentação e supervisão dos fabricantes.
DETALHES DA REGULAMENTAÇÃO
Segundo o texto em análise, as embalagens dos medicamentos comercializados a granel deverão conter informações cruciais para garantir a segurança e a rastreabilidade do produto. Essas informações incluem dados como o fabricante, o responsável técnico, o número do lote e o prazo de validade.
RAZÕES POR TRÁS DA PROPOSTA
O deputado Fábio Teruel (MDB-SP), autor do projeto, ressalta uma questão frequente enfrentada por muitos pacientes: a necessidade de adquirir quantidades maiores de medicamentos do que realmente necessitam, ao seguir as prescrições médicas. Esse cenário gera desperdício e custos desnecessários para os consumidores, algo que este projeto busca mitigar.
PROJETO ALTERNATIVO NO SENADO
Além do Projeto de Lei 5975/23, em 2023, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou uma iniciativa semelhante. O PL 2.881/2023 propõe que as farmácias realizem o fracionamento dos medicamentos a partir da individualização das embalagens, permitindo a venda na quantidade especificada pelo prescritor. Para isso, as farmácias e drogarias serão obrigadas a fracionar os medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade.
OBJETIVO: REDUÇÃO DO DESPERDÍCIO E ECONOMIA PARA OS CONSUMIDORES
Ambos os projetos visam evitar principalmente o desperdício de medicamentos e reduzir os gastos extras dos consumidores. Ao permitir a venda fracionada, os pacientes poderão adquirir a quantidade exata de medicamento necessária para o tratamento prescrito, sem a necessidade de comprar embalagens com um número maior de unidades do que o necessário.
Essa medida não só promove uma gestão mais eficiente dos recursos medicinais, mas também contribui para a promoção de um sistema de saúde mais sustentável e acessível.
Fonte: Conselho Federal de Farmácia
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