Presidente Lula sanciona lei que reforça ações de prevenção e tratamento do câncer
Na última quarta-feira (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.758/23, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A medida visa tornar as ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer uma prioridade no Sistema Único de Saúde (SUS).
Objetivos centrais da lei: redução da incidência e melhoria da qualidade de vida
A nova legislação estabelece como metas centrais a redução da incidência de diversos tipos de câncer, o acesso integral ao cuidado e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, além da diminuição da mortalidade e das incapacidades associadas à doença.
Desafios à vista: estimativa de 704 mil novos casos até 2025
O Instituto Nacional de Câncer (Inca) prevê que entre 2023 e 2025 o Brasil registrará 704 mil novos casos de câncer. Essas estimativas são fundamentais para o planejamento de políticas públicas, conforme destaca o estudo “Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil”.
Lei fortalece política nacional criada em 2013
Embora a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer tenha sido inicialmente criada em 2013, sua instituição como lei é um passo significativo. Segundo o diretor-geral do Inca, Roberto Gil, a legislação fornece diretrizes cruciais para avançar no diagnóstico e tratamento do câncer, considerando o aumento dos casos e a evolução das tecnologias.
Novas ferramentas para diagnóstico e tratamento: sistema de dados e cuidado multidisciplinar
A nova legislação prevê a implementação de um sistema de dados capaz de registrar casos suspeitos e confirmados de câncer. Isso permitirá o acompanhamento da fila de espera para consultas, diagnósticos, tratamentos e transplantes. Além disso, o texto orienta o cuidado multidisciplinar, envolvendo profissionais das áreas de psicologia, serviço social, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia e terapia ocupacional.
Agilidade na oferta de medicamentos e programa de navegação individual
A lei também destaca a necessidade de agilizar a análise e incorporação de medicamentos destinados a pacientes com câncer, com prazo máximo de 180 dias para oferta no SUS após deliberação positiva. O Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, por sua vez, busca identificar e superar barreiras que possam prejudicar medidas de prevenção, aumentando os índices de diagnóstico precoce.
Próximos passos: regulamentação e avaliação da política nacional
Os parâmetros, metas e indicadores para avaliação da PNPCC serão pactuados nas próximas reuniões da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e posteriormente divulgados pelo Ministério da Saúde. A expectativa é de que essas medidas contribuam significativamente para aprimorar a abordagem do país em relação ao câncer, promovendo um impacto positivo na vida dos cidadãos.
Fonte: Ministério da Saúde
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