O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na noite desta sexta-feira (30) a votação sobre a validade da Lei 14.434, que institui o Piso Nacional da Enfermagem. A decisão impõe condicionantes à aplicação da lei. No setor público e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, o pagamento dependerá do repasse integral de recursos complementares da União. Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.
Já para profissionais de entidades privadas, o pagamento do piso ficará condicionado a prévia negociação sindical, no prazo de 60 dias contados da publicação do acórdão do STF. Ainda não está clara qual será a extensão dessa negociação, que deve ser esclarecida com a publicação do acórdão.
A aprovação do Piso Nacional da Enfermagem foi resultado de uma ampla mobilização e pactuação social, sendo considerada uma conquista histórica para a categoria. A lei estabelece os valores de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de Enfermagem e parteiras.
A presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, destacou que o reconhecimento da constitucionalidade da lei é positivo, mas ressaltou que os condicionantes impostos podem retardar o pagamento e prejudicar os profissionais.
No contexto da votação no STF, houve divergências entre os ministros. Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça votaram pela constitucionalidade do Piso Nacional da Enfermagem, porém com condicionantes à implementação, como a prévia negociação sindical. Já Edson Fachin e Rosa Weber defenderam a aplicação universal e imediata do piso. Outros ministros, como Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques, votaram pela regionalização do piso para trabalhadores celetistas.
Além disso, a implementação do piso nacional da enfermagem terá um impacto desigual nos municípios do Norte e Nordeste do Brasil, que já enfrentam dificuldades em manter e ampliar suas estruturas de saúde. Essas regiões serão mais afetadas devido à diferença entre a média salarial atual e os valores do piso, resultando em um maior impacto financeiro para órgãos públicos e empresas.
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