Relatório do Guia ANS revela crescimento significativo de dezembro de 2022 a dezembro de 2023
O interesse pela portabilidade de carências em planos de saúde teve um aumento expressivo de 13,5% no período de dezembro de 2022 a dezembro de 2023, conforme apontado pelo relatório de acompanhamento emitido pelo Guia ANS de Planos de Saúde. Essa ferramenta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma fonte confiável para consultas relacionadas à contratação e troca de planos de saúde.
Durante todo o ano de 2023, foram gerados 378.220 protocolos de consultas sobre portabilidade de carências, representando um aumento significativo de 45.087 em comparação com os registros de 2022, que totalizaram 333.133.
Os principais motivos apontados pelos beneficiários para a busca da portabilidade foram: a procura por um plano mais econômico (40%), a busca por melhor qualidade na rede prestadora (21%), e o cancelamento de contrato (18%), conforme ilustrado no gráfico abaixo.
A ANS tem se dedicado a avaliar continuamente a percepção dos usuários em relação ao Guia de Planos. Durante o período de janeiro a dezembro de 2023, 74% dos usuários não encontraram dificuldades ao acessar o Guia, enquanto 10% relataram dificuldade em localizar planos disponíveis em sua região de interesse. Ainda, 8% mencionaram dificuldades com termos técnicos utilizados no sistema.
A portabilidade de carências é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Para efetuar a portabilidade, alguns requisitos gerais devem ser atendidos, incluindo a compatibilidade de faixa de preço entre os planos envolvidos e a permanência mínima no plano atual.
A ANS disponibiliza uma cartilha completa com informações sobre prazos e critérios para realização da portabilidade aqui.
Para consultar os planos disponíveis no mercado e compatíveis com a portabilidade, o beneficiário deve acessar o Guia ANS de Planos de Saúde. Ao preencher as informações sobre o plano atual e os critérios desejados, o sistema retornará os planos elegíveis. O beneficiário escolhe o plano desejado, emite o protocolo de Relatório de Compatibilidade e, em seguida, busca a operadora para solicitar a proposta de adesão.
É importante observar que existem situações específicas em que não são exigidas compatibilidade de preço ou cumprimento de prazo de permanência no plano, como em casos de morte do titular, cancelamento do contrato e falência da operadora.
Caso o beneficiário realize a portabilidade para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, poderá estar sujeito ao cumprimento de carências, mas exclusivamente para as novas coberturas.
Alexandre Fioranelli, Diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, destaca que o Guia ANS proporciona aos beneficiários a oportunidade de encontrar um plano de saúde que atenda às suas necessidades, sem cumprir carências para coberturas já contempladas, preservando o equilíbrio do setor.
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