CADASTRO ÚNICO MEDICAMENTOSO: UM NOVO SISTEMA PARA O CONTROLE DE MEDICAMENTOS
O Projeto de Lei 2399/23, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação do Cadastro Único Medicamentoso do Governo Federal.
Este cadastro visa identificar os indivíduos que utilizam medicamentos controlados, incluindo não apenas dados pessoais dos pacientes, mas também informações detalhadas sobre a prescrição e a necessidade do uso desses medicamentos.
INFORMAÇÕES DETALHADAS E SIGILOSAS
O cadastro deverá conter a identificação do médico responsável pela prescrição, o laudo médico que comprove a necessidade do medicamento e exames comprobatórios.
A proposta estipula que essas informações terão validade de dois anos, após os quais será necessária a revalidação dos dados.
Além disso, as informações serão mantidas em sigilo e só poderão ser usadas para a formulação e atualização do laudo médico e para a comercialização do medicamento prescrito.
Qualquer utilização indevida desses dados resultará em sanções civis e penais.
INTEGRAÇÃO COM OUTRAS BASES DE DADOS
O Projeto de Lei também prevê a integração das informações com a base de dados do Conselho Federal de Medicina e dos conselhos regionais, garantindo a unicidade dos dados e a correta identificação dos medicamentos junto aos laboratórios e fabricantes.
O deputado José Nelto (União-GO), autor da proposta, destaca a crescente preocupação com o abuso de medicamentos controlados, especialmente opioides.
“Esse cenário demonstra a imensa responsabilidade das farmácias em seguir as normas estabelecidas para o comércio de medicamentos que exigem prescrição médica”, afirma Nelto.
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE ONCOLÓGICO: GARANTINDO PRIORIDADE NO ATENDIMENTO
Outro projeto em destaque é o Projeto de Lei 1785/24, que cria a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico.
O objetivo é assegurar atendimento prioritário em qualquer instituição para pacientes com câncer.
A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Câncer e estabelece que a carteira será expedida pelos estados, Distrito Federal e municípios, mediante requerimento e relatório médico com o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
DETALHES E VALIDADE DA CARTEIRA
A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico deve conter informações detalhadas, incluindo nome completo, filiação, dados pessoais, tipo sanguíneo, e informações de contato do responsável ou cuidador, se necessário.
A validade da carteira será de três anos, após os quais será necessário renová-la para atualizar os dados cadastrais.
AVANÇOS NA PROTEÇÃO DOS PACIENTES
O deputado Henderson Pinto (MDB-PA), autor da proposta, acredita que a carteira representará um avanço significativo na proteção dos direitos e dignidade dos pacientes oncológicos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto também precisará da aprovação do Senado.
Essas propostas representam passos importantes em direção a uma maior segurança e eficiência na gestão de medicamentos e no atendimento a pacientes com câncer, demonstrando um compromisso com a saúde pública e o bem-estar dos cidadãos.
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