Plano de saúde pode sofrer reajuste entre 15% a 18%; aumento é considerado o maior da história

Após o reajuste de até 10% no preço de medicamentos, os consumidores devem estar atentos para um aumento no plano de saúde, que pode ser anunciado ainda em abril. Segundo especialistas e estudos que medem os custos desse setor, o reajuste deve ficar entre 15% e 18,2%, superando o recorde de 13,57% de 2016. Se for confirmado, vai ser o maior reajuste aprovado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que passou a regular o setor nos anos 2000.

No ano passado, os planos individuais reduzira para 8,19%, por conta da diminuição no uso dos serviços médicos em 2020, devido à pandemia. O aumento passar a valer em maio e é aplicado no aniversário de contrato do cliente.

Por meio de um relatório, o banco BTG Pactual estimou a correção em 15%. Já o Instituto de Estudos da Saúde Suplementar (IESS), que considera a variação dos custos médico-hospitalares para um conjunto de 704,9 mil beneficiários de planos individuais, calcula que a alta seja em 18,2%. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) avalia um reajuste de 16,3%.

Novas regras

Desde maio de 2017, a solicitação para cancelar um plano de saúde tem regras mais claras, que foram definidas pela Resolução n° 412 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e valem para todos os consumidores de planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que adaptaram o contrato antigo à Lei 9.656/98.

Planos individuais ou familiares

Nestes planos, o pedido de cancelamento pode ser feito pessoalmente, e o cliente deve exigir o comprovante de cancelamento. Se for por telefone, é necessário anotar o protocolo de atendimento. Caso seja feito via internet, é de suma importância guardar o comprovante de envio e o protocolo. Feito isso, a operadora tem dez dias para enviar um comprovante do cancelamento, informando as cobranças pendentes e o valor da multa rescisória, se for aplicável.

Planos coletivos empresariais

Caso o plano seja coletivo empresarial – se ele está vinculado à empresa em que a pessoa trabalha-, a exclusão ou a de dependentes deve ser solicitada ao empregador, que tem um prazo de 30 dias para entrar em contato com a operadora do plano de saúde para que seja feita a solicitação. Se o prazo não for cumprido pelo empregador, o próprio beneficiário poderá fazer a solicitação diretamente à operadora, recebendo o comprovante.

Planos coletivos por adesão

Para plano coletivo por adesão (contratado por um conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde para oferecer assistência médica e/ou odontológica às pessoas a ela vinculadas), o consumidor poderá solicitar sua exclusão ou de dependentes tanto ao administrador como à operadora do plano de saúde.

Multa rescisória x direito do usuário

Quando o usuário decide solicitar o cancelamento do plano de saúde porque o fornecedor não está cumprindo com o que foi acordado ou quando existe uma falha na prestação do serviço, não é possível cobrar multa. Mas, se o motivo do cancelamento não for devido a problemas ocasionados pela empresa e se o plano tiver sido contratado há menos de 12 meses (contatos da data da adesão), a multa de rescisão pode ser cobrada. Sendo assim, mas se for cobrado de forma indevida, o consumidor terá direito ao ressarcimento em dobro, como prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

— O setor registra um aumento de custos no período. Observamos um novo padrão de utilização dos serviços após a pandemia. A alta nos preços dos medicamentos, em dois anos, chega a quase 24%, o que é significativo para as operadoras — afirma Marcos Novais, superintendente executivo da Abramge, acrescentando que os custos de material descartável e equipamentos importados também têm impacto significativo para os planos de saúde.

Procedimentos eletivos

Segundo o IESS, até fevereiro de 2021, a variação de custos era negativa em 1,7%, “refletindo a opção dos beneficiários em adiarem procedimentos e consultas devido à pandemia”. No segundo trimestre de 2021, houve aumento da despesa per capita para serviços ambulatoriais (23,3%), exames (20,8%) e internação (20,0%).

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) diz que, além da alta da inflação, aumento das ocorrências e forte retomada dos procedimentos eletivos, são esperados ainda os impactos de tratamentos da Covid longa, que, segundo a OMS, atinge 10% a 20% dos que contraíram a doença, o que corresponde até seis milhões de pessoas no Brasil.

Segundo a coordenadora do programa de Saúde do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, as projeções do mercado não refletem dados de utilização dos planos de saúde pelos usuários, a chamada sinistralidade (percentual que representa o custo de prestação de assistência sobre o total arrecadado), medida pela própria ANS.

Em junho de 2021, a agência publicou um estudo que mostrou que a sinistralidade do primeiro trimestre de 2021 permaneceu menor ao observado no mesmo período de 2019, de 75% a 77%. O índice aumentou no segundo trimestre, chegando a 82%, mas ainda em patamar similar ao período pré-pandemia, também de 82%.

— Os percentuais projetados não fazem sentido, não condizem com a realidade e contradizem as informações divulgadas pela própria ANS. A variação de despesas médicas aumentou, mas não atingiu patamares anteriores à pandemia. O reajuste deste ano não pode servir para recuperar a redução que houve no ano passado. É preciso analisar o comportamento dos custos e fazer a projeção — afirma Ana Carolina, do Idec.

Segundo a ANS, o percentual máximo de reajuste se baseia principalmente na variação das despesas assistenciais nos dois anos anteriores à divulgação do índice. Os dados são enviados à ANS pelas operadoras. Segundo a agência, “não há uma data definida para divulgação do índice”

Mais clientes

Em um ano, houve crescimento de 1,459 milhão no número de beneficiários dos planos de saúde — 3,06% maior que em fevereiro de 2021. No momento, são 49 milhões de usuários. Porém, somente 8,9 milhões são de planos individuais, menos de 20%; o restante são empresariais, os mais numerosos (40 milhões), ou por adesão.

Nos empresariais e coletivos por adesão, o reajuste tem negociação livre, sem obedecer o teto fixado pela ANS. Para Novais, da Abramge, o reajuste desses contratos deve ser maior este ano:

— Os reajustes de planos coletivos foram, em média, entre 4% e 5% no ano passado. Agora, a média dos planos coletivos, com base em dados de novembro de 2021, está em 7%, segundo cálculo feito pela Abramge.

Fonte: O Globo

Milena Alves

Recent Posts

A Reforma Tributária acabaria com o plano de saúde empresarial?

Grandes empregadores estão ponderando a drástica medida de cancelar os planos de saúde oferecidos aos…

10 horas ago

Argentina limita preço de planos de saúde após disparada

Após meses de aumentos exorbitantes nos preços dos planos de saúde na Argentina, o governo…

3 dias ago

O impacto da judicialização na saúde suplementar brasileiro

O aumento significativo da judicialização tem sido um obstáculo cada vez maior para o sistema…

3 dias ago

Saiba quais infecções podem voltar e como se prevenir delas

Ao contrário de algumas doenças que oferecem imunidade vitalícia após uma única exposição, como rubéola,…

3 dias ago

Seguradoras de saúde inovam para enfrentar desafios do setor

As seguradoras de saúde brasileiras estão adotando estratégias proativas para lidar com os crescentes custos…

4 dias ago

Enfermeiros contra empresas com IA: entenda os dois lados

Na vanguarda da inovação tecnológica, a Nvidia revelou em sua última conferência uma parceria estratégica…

5 dias ago

This website uses cookies.