Na última segunda-feira, 26 de fevereiro, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu um importante passo na ampliação do acesso a tratamentos médicos. Em reunião, foi aprovada a incorporação da Beta-agalsidase ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Essa terapia visa atender pacientes a partir de 8 anos diagnosticados com a forma clássica da doença de Fabry.
MARCO LEGAL E COBERTURA OBRIGATÓRIA
A decisão da ANS segue os trâmites estabelecidos pela Lei 14.307/2022, que estipula que, após a recomendação favorável de inclusão na rede pública de saúde pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) do Sistema Único de Saúde (SUS), a tecnologia deve ser integrada ao Rol da Agência. A partir do dia 5 de março, o Beta-agalsidase passa a ter cobertura obrigatória nos planos de saúde, seguindo as diretrizes de utilização.
O QUE É O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE?
O Rol é um conjunto de procedimentos, terapias, exames e cirurgias disponíveis para os beneficiários dos planos de saúde. Ele atende às doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS), garantindo o acesso a tratamentos essenciais.
ENTENDENDO A BETA-AGALSIDASE E A DOENÇA DE FABRY
A Beta-agalsidase é uma terapia de reposição enzimática utilizada no tratamento da doença de Fabry. Nessa condição, há uma deficiência ou ausência da enzima α-galactosidase, levando ao acúmulo de glicolipídeos nos tecidos.
A doença de Fabry é um distúrbio de depósito lisossômico, caracterizado pelo acúmulo desses lipídios nos órgãos e tecidos. Isso pode resultar em sintomas como nódulos na pele, dores nas extremidades, problemas de visão, febre recorrente, além de complicações renais e cardíacas. Geralmente, é herdada geneticamente dos pais para os filhos.
Com a incorporação da Beta-agalsidase ao Rol da ANS, espera-se um impacto positivo no tratamento e na qualidade de vida dos pacientes com a doença de Fabry, proporcionando acesso a uma terapia essencial para o gerenciamento dessa condição médica.
Fontes: ANS, Conitec e Manual MSD
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