A lei 17.583 foi publicada no Diário Oficial da cidade nesta terça-feira (27), sancionada pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, para colocar um fim da fila os chamados “sommeliers de vacina”, que se recusam a tomar o imunizante contra a covid-19 com base na fabricante.
O texto diz que quem se recusar a tomar a primeira dose do imunizante disponível no posto, por conta da marca, será colocado no final da fila de imunização. No entanto, gestantes, puérperas e pessoas com comorbidades, comprovada por meio de recomendação médica, são exceção. Todos precisarão apresentar laudo médico, que ficará retido no momento da aplicação.
Segundo o documento, a “renúncia ao imunizante motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto dentro do cronograma do PMI (Plano Municipal de Imunização) na rede municipal de saúde”.
A regra se aplica tanto ao público que está sendo vacinado no momento, como ao que está na fila de espera da chamada “xepa” para receber doses remanescentes do imunizante.
A pessoa que recusar a vacina, por conta da marca do imunizante, assinará um termo de recusa. O documento será anexo ao cadastro único do paciente, para que ele não consiga se vacinar em outro posto de saúde.
“Aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos”, garante a lei.
O texto entrou em vigor nesta terça-feira (27), e foi fundamentada pelo projeto de lei 441/21, aprovado na Câmara no dia 16 de julho, de autoria do vereador e médico Carlos Bezerra Jr (PSDB).
A cidade de São Paulo não é pioneira na medida, que visa evitar os chamados “sommeliers” de vacina. Na região metropolitana de São Paulo, as cidades de São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo e Embu das Artes também transferem para o final da fila os cidadãos que recusam o imunizante por conta da fabricante.
Fonte: R7
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