Governo Federal sanciona Lei para reduzir partos prematuros no Brasil - FRONT SAÚDE

Governo Federal sanciona Lei para reduzir partos prematuros no Brasil

Marcello Casal - Agência Brasil

Em 2023, mais de 303 mil gestantes tiveram bebês antes de completar 37 semanas de gestação. Esse cenário coloca o Brasil entre os dez países com mais partos prematuros e revela um grave problema de saúde pública.

O Ministério da Saúde adverte que apesar de muitos bebês nascidos prematuramente se desenvolverem bem, sem sequelas, é fato que “o parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a diversas intercorrências devido à imaturidade dos  órgãos e sistemas.

Para enfrentar essa questão, a Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (ONG Prematuridade.com) afirma exigir ‘políticas públicas consistentes, informações qualificadas e união de esforços’, o Congresso Nacional aprovou a lei, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a sancionou. A lei estabelece como prioridade do Poder Público reduzir o número de mortes de crianças prematuras e de óbitos maternos. A Lei n° 15.198/2025 foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana.

As equipes de saúde deverão alertar as futuras mães sobre os primeiros sinais e os sintomas do trabalho de parto prematuro, a fim de identificar, tratar, referenciar e acompanhar gestantes com fatores de risco de parto prematuro. Esse trabalho deve ser feito durante o acompanhamento pré-natal.

Quando a gestante estiver em trabalho de parto prematuro, deverá ser encaminhada para uma unidade especializada. Se o bebê nascer antes de completadas 28 semanas de gestação, a prematuridade será classificada como extrema. Os partos realizados entre 28 e 31 semanas e 6 dias serão considerados de prematuridade moderada, e as crianças nascidas entre 32 e 36 semanas de gestação serão casos de prematuridade tardia.

Cuidados essenciais com bebês prematuros

O peso da criança é indispensável para os cuidados com os bebês prematuros na hora do nascimento. O Poder Executivo deve estabelecer normas de cuidados básicos a serem cumpridas pelas unidades de saúde regionais, conforme a classificação de prematuridade, além disso, podem contemplar a utilização do método canguru e a necessidade de profissional treinado em reanimação neonatal.

As mesmas normas do Poder Executivo também devem estabelecer o direito dos pais acompanharem os cuidados com o prematuro em tempo integral. A criança nascida prematuramente deve ser atendida em unidade de terapia intensiva (UTI) especializada, com equipe multidisciplinar qualificada. Após a alta hospitalar, a prioridade é garantir o acompanhamento em ambulatório especializado, com equipe multidisciplinar, até, no mínimo, dois anos de idade. É necessário também seguir um calendário especial de imunizações e oferecer acompanhamento psicológico aos pais durante o período de internação do bebê prematuro.

Fonte: Agência Brasil