O Governo do Pará publicou, nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial, o Decreto nº 4.694, que declara Estado de Emergência Zoossanitária em todo o território paraense. A medida tem caráter preventivo e é voltada à contenção do vírus H5N1 em aves da avicultura comercial e de subsistência. O Estado segue sem casos registrados de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP)
O decreto estabelece que a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) atuará como órgão central responsável por coordenar as ações de vigilância, prevenção e controle da doença, em articulação com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e demais instâncias federais. A Adepará será responsável pela definição das diretrizes gerais necessárias à execução das medidas sanitárias no território estadual.
De acordo com a fiscal agropecuária e gerente de epidemiologia da Adepará, Samyra Albuquerque, o decreto é uma ação estratégica e antecipada, que assegura a mobilização imediata do aparato governamental e permite o financiamento para executar o plano de contingência, caso surjam focos da doença.
O objetivo do decreto é dar uma segurança financeira para que o Estado atue diante de uma emergência sanitária. E, por meio desses recursos, seja possível a execução das ações previstas no plano de contingência. A Adepará já atua em diversas frentes — com fiscalização, monitoramento sanitário e educação sanitária — e poderá mobilizar outros órgãos parceiros para atuarem em conjunto”, destacou a gerente.
A medida também autoriza a participação de órgãos públicos, instituições privadas e todas as entidades ligadas à avicultura paraense no apoio às ações preventivas e de controle da doença.
Lettiere Lima, gerente do Programa Estadual de Sanidade Avícola, explica que a colaboração da população e dos produtores rurais é essencial para o sucesso das medidas preventivas. “A declaração do estado de emergência é uma medida preventiva, fundamental para garantir a proteção da avicultura, vital para a economia do estado”.
O que determina o decreto?
180 dias de vigência
Com validade de 180 dias, o decreto determina que, durante esse período, os municípios paraenses intensifiquem as ações de vigilância e monitoramento nos estabelecimentos rurais, tanto comerciais quanto de subsistência.
Recomendações
A Adepará recomenda que a população não toque ou recolha aves doentes, nem animais mortos. Além disso, a instituição ressalta que o consumo de carne de frango e ovos bem cozidos não transmite a gripe aviária, desde que os produtos sejam inspecionados e seguros.
Fonte: Agência Pará
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