Entenda novas regras de cancelamento de plano de saúde
Um cofrinho, uma calculadora e um estetoscópio representando os planos de saúde
Um cofrinho, uma calculadora e um estetoscópio representando os planos de saúde

Entenda novas regras de cancelamento de plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas normas para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência, garantindo mais proteção aos consumidores.

As mudanças, que começaram a valer em 1º de dezembro de 2024, afetam contratos assinados a partir desta data e trazem novas exigências para evitar cancelamentos automáticos.

QUAIS MUDANÇAS FORAM FEITAS?

Antes, bastava uma mensalidade em atraso por mais de 60 dias, consecutivos ou não, em 12 meses, para o cancelamento do contrato.

Agora, com as novas regras, o cancelamento só será possível após o atraso de, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não.

QUEM SERÁ IMPACTADO?

Os contratos assinados até 30 de novembro de 2024 seguem as normas antigas, enquanto os firmados a partir de 1º de dezembro seguem as novas regras. Confira quem é afetado:

  • Contratantes individuais ou familiares;
  • Empresários individuais;
  • Beneficiários que pagam diretamente à operadora, como ex-empregados e servidores públicos.

COMO A NOTIFICAÇÃO SERÁ FEITA?

A ANS determinou que as notificações devem ser claras e garantir que o beneficiário tenha oportunidade de quitar a dívida. Os meios incluem:

  • E-mail com confirmação de leitura;
  • SMS ou WhatsApp, desde que o beneficiário responda à mensagem;
  • Ligação telefônica gravada, com confirmação de dados;
  • Carta registrada, com aviso de recebimento;
  • Entrega presencial, com comprovante de recebimento.

POR QUE ESSAS MUDANÇAS SÃO IMPORTANTES?

O objetivo é evitar que consumidores sejam pegos de surpresa com o cancelamento, dando-lhes mais tempo e opções para regularizar a situação.

Além disso, as medidas promovem uma comunicação mais eficiente entre operadoras e usuários.

O QUE CONTINUA IGUAL?

Nos contratos antigos, firmados até 30 de novembro de 2024, a regra do cancelamento por uma única mensalidade em atraso superior a 60 dias continua válida. A forma de notificação também segue as normas vigentes no momento da assinatura.

As novas regras reforçam o compromisso da ANS em proteger os consumidores e promover mais transparência nas relações com as operadoras de planos de saúde. Mantenha seus dados atualizados e fique atento às notificações!

Fonte: Agência Brasil, O Globo e Info Money