A recente Resolução CFM n° 2.381/24, publicada no Diário Oficial, traz importantes atualizações na emissão de documentos médicos.
Entre as mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de apresentação de um documento com foto pelo paciente para a emissão de qualquer documento médico, como o atestado médico.
Esta norma substitui a Resolução CFM n° 1.831/08, que anteriormente regulamentava a emissão de atestados médicos.
NOVOS DOCUMENTOS REGULAMENTADOS
Além dos atestados médicos, a nova resolução também normatiza a emissão de diversos outros documentos, incluindo:
- Atestado médico de afastamento
- Atestado de acompanhamento
- Declaração de comparecimento
- Atestado de saúde
- Atestado de saúde ocupacional (ASO)
- Declaração de óbito
- Relatório médico circunstanciado
- Relatório médico especializado
- Parecer técnico
- Laudo médico-pericial
- Laudo médico
- Solicitação de exames
- Resumo ou sumário de alta
EXIGÊNCIAS PARA DOCUMENTOS MÉDICOS
A Resolução CFM n° 2.381/24 estabelece que todos os documentos médicos devem conter:
- Nome e CRM do médico
- Registro de Qualificação de Especialistas, se houver
- Identificação do paciente (nome e número do CPF, se houver)
- Data de emissão
- Assinatura e carimbo ou número de registro no CFM, para documentos manuscritos
- Assinatura qualificada do médico, para documentos eletrônicos
- Dados de contato profissional (telefone ou e-mail) e endereço profissional ou residencial do médico
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E VALOR ADMINISTRATIVO
Rosylane Rocha, relatora da resolução, explica que os documentos médicos têm presunção de veracidade e possuem valor administrativo, médico-legal e sanitário.
Ao unificar a normatização desses documentos em uma única resolução, o CFM proporciona maior clareza sobre a função e preenchimento de cada tipo de documento.
DESTAQUES E MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS
A resolução diferencia o relatório de atendimento do relatório mais completo, permitindo a remuneração diferenciada para documentos mais detalhados.
Outra mudança importante é que, se o médico não acompanha o paciente há mais de seis meses, ele não poderá emitir um relatório sem uma nova consulta.
A exigência de um documento de identificação com foto pelo paciente reforça a segurança para os médicos.
Essas atualizações visam a padronização e a clareza na emissão de documentos médicos, beneficiando tanto os profissionais de saúde quanto os pacientes.
Fonte: Conselho Federal de Medicina
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