CFM: agora atestado médico só com documento com foto
Documentos oficiais com foto do Brasil
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CFM: agora atestado médico só com documento com foto

A recente Resolução CFM n° 2.381/24, publicada no Diário Oficial, traz importantes atualizações na emissão de documentos médicos.

Entre as mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de apresentação de um documento com foto pelo paciente para a emissão de qualquer documento médico, como o atestado médico.

Esta norma substitui a Resolução CFM n° 1.831/08, que anteriormente regulamentava a emissão de atestados médicos.

NOVOS DOCUMENTOS REGULAMENTADOS

Além dos atestados médicos, a nova resolução também normatiza a emissão de diversos outros documentos, incluindo:

  • Atestado médico de afastamento
  • Atestado de acompanhamento
  • Declaração de comparecimento
  • Atestado de saúde
  • Atestado de saúde ocupacional (ASO)
  • Declaração de óbito
  • Relatório médico circunstanciado
  • Relatório médico especializado
  • Parecer técnico
  • Laudo médico-pericial
  • Laudo médico
  • Solicitação de exames
  • Resumo ou sumário de alta

EXIGÊNCIAS PARA DOCUMENTOS MÉDICOS

A Resolução CFM n° 2.381/24 estabelece que todos os documentos médicos devem conter:

  • Nome e CRM do médico
  • Registro de Qualificação de Especialistas, se houver
  • Identificação do paciente (nome e número do CPF, se houver)
  • Data de emissão
  • Assinatura e carimbo ou número de registro no CFM, para documentos manuscritos
  • Assinatura qualificada do médico, para documentos eletrônicos
  • Dados de contato profissional (telefone ou e-mail) e endereço profissional ou residencial do médico

PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E VALOR ADMINISTRATIVO

Rosylane Rocha, relatora da resolução, explica que os documentos médicos têm presunção de veracidade e possuem valor administrativo, médico-legal e sanitário.

Ao unificar a normatização desses documentos em uma única resolução, o CFM proporciona maior clareza sobre a função e preenchimento de cada tipo de documento.

DESTAQUES E MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS

A resolução diferencia o relatório de atendimento do relatório mais completo, permitindo a remuneração diferenciada para documentos mais detalhados.

Outra mudança importante é que, se o médico não acompanha o paciente há mais de seis meses, ele não poderá emitir um relatório sem uma nova consulta.

A exigência de um documento de identificação com foto pelo paciente reforça a segurança para os médicos.

Essas atualizações visam a padronização e a clareza na emissão de documentos médicos, beneficiando tanto os profissionais de saúde quanto os pacientes.

LEIA A RESOLUÇÃO AQUI!

Fonte: Conselho Federal de Medicina