A exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 chegou às empresas. Se essa realidade é válida para eventos, viagens internacionais e escolas, para algumas companhias pode ser considerada critério de eliminação no processo seletivo. Segundo a plataforma de empregos Indeed, as vagas que exigem a vacinação cresceram em 500% no Brasil em três meses.
De acordo com o docente do curso de Direito da Estácio, Pedro Henrique Silva, a lei assegura ao empregador o direito de manter em seu quadro e/ou contratar funcionários que comprovem por meio do cartão de vacinação que estão imunizados. “Conforme a Constituição Federal e a própria CLT, o empregador tem a obrigação de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, com a redução de eventuais riscos, o que pode incluir a exigência do passaporte vacinal. Ademais, as Normas Regulamentares que tratam de saúde e segurança no trabalho já traziam a apresentação do cartão de vacina como medida tutelar”, detalha.
Segundo o advogado, a Nota Técnica do GT COVID-19 n. 05/2021, do Ministério Público do Trabalho (MPT), também propõe a apresentação de comprovante de vacina para aquele que vai ingressar no ambiente de trabalho. “Tal fato se baseia na necessidade de proteção dos trabalhadores, que podem facilmente se contaminar com o vírus”, afirma.
A professora do curso de Recursos Humanos da Estácio Cintia Ladeira diz que a tendência é de que essa prática seja mantida durante a pandemia por muitas empresas. “Caso o funcionário não esteja vacinado contra a Covid-19, além do risco de transmissão para os colegas, a possibilidade do agravamento dos sintomas resultará em afastamento do trabalho. Mas vale ressaltar que, de acordo com a portaria MTP 620, editada pelo Ministro do Trabalho e Previdência, em novembro de 2021, fica proibido ao empregador exigir qualquer tipo de vacinação tanto dos seus funcionários como dos novos contratados, sendo considerada prática discriminatória”, destaca Cintia Ladeira.
Cintia Ladeira relata que há uma possibilidade remota de que um candidato qualificado perca a vaga de emprego caso não tenha tomado a vacina contra a Covid-19. “Quando se cria uma regra exclusiva como esta, pode haver o risco de deixar de lado profissionais bem preparados. No entanto, o mercado mudou com a pandemia, sendo possível encontrar trabalhadores que estejam com seu ciclo de vacinação em dia, a partir de um bom detalhamento da vaga e a condução do processo feita por profissionais de Recursos Humanos”, descreve.
Se forem constadas fraudes nos documentos de vacinação, o professor do curso de Direito, Pedro Henrique Silva, enfatiza que o recém-contratado pode ser demitido por justa causa. “A falsificação de comprovante vacinal constitui espécie de falta, sendo passível de classificação como ato de improbidade, prevista pelo art. 482 da CLT, alíena “a”. O ato de improbidade constitui-se como uma conduta desonesta, em que o empregado age com falta de honradez, autorizando ao seu empregador a dispensa por justo motivo”, esclarece.
Cíntia Ladeira acrescenta a importância do Recursos Humanos para a conscientização da vacina seja para os atuais ou aqueles que ainda serão colaboradores no futuro, caso isso esteja dentro das estratégias da corporação: “O profissional de Recursos Humanos tem um papel fundamental nas organizações, pois ele é o elo entre a diretoria e os funcionários. Se a empresa entender que a vacina é fundamental para o bom andamento das rotinas dos trabalhos, o RH poder agir como facilitador dos processos, realizando ações e viabilizando parcerias para facilitar a vacinação rápida e segura de todos os interessados”, finaliza.
*Com informações da assessoria de imprensa
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