O mês de julho é o mês das férias. É mês do verão em boa parte do país e é o mês de ir para a praia. É nesse momento que precisamos ficar atentos aos cuidados com o sol para não sofrer danos na pele.
Além dos riscos de insolação, outras doenças podem surgir, principalmente em pessoas que já possuem histórico familiar de problemas relacionados com a pele. A principal orientação dos especialistas, é manter os cuidados ficando atento aos horários de exposição ao sol e usar filtro solar até dentro de casa ou à sombra.
Confira as dicas com a pele durante o verão
Cuidado com a exposição direta ao sol: As maiores temperaturas do dia são registradas entre as 10h e 15h. Neste intervalo, é preciso ter cuidado com a exposição solar direta. O ideal é ficar protegido em locais cobertos como quiosques, bares ou mesmo os guarda-sóis, o que evita também quadros de insolação.
Mantenha a pele limpa e hidratada: O excesso de areia, suor ou componentes químicos presentes nas piscinas ressecam a pele e favorecem a ocorrência de fissuras, por onde entram microrganismos que podem causar doenças de pele como micose, frieira e infecções de pele. Por isso, é importante tomar uma ducha de água fria para tirar o acúmulo de sujeira ao final do banho de mar, rio ou piscina.
Usar protetor solar corretamente: No verão, o uso do protetor solar é fundamental. Sua aplicação deve ser feita de 20 a 30 minutos antes de colocar a pele em contato com os raios solares. É necessário renovar a proteção, com aplicações de três em três horas, principalmente em ambientes como praias e piscinas.
Tome bastante líquido: Um problema comum nos períodos mais quentes do ano é a desidratação, que pode provocar dor de cabeça, tontura, desmaios, entre outras intercorrências. O ideal é consumir de dois a três litros de líquidos por dia, para manter o corpo hidratado.
Evite pegar sol logo depois de se depilar: Depilar o corpo ou o rosto pouco antes de ir à praia ou piscina é um erro grave, pois pode provocar o surgimento de manchas escuras na pele. O ideal é que a depilação seja realizada com, pelo menos, 72 horas de antecedência.
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