A mudança na rede assistencial hospitalar pelas operadoras dará ao consumidor o direito de realizar a troca de plano de saúde e manter as carências existentes. O prazo para portabilidade será de 180 dias a partir da data de saída da unidade da rede.
O direito foi garantido em audiência pública promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As entidades de defesa do consumidor se preocupam, no entanto, com a possibilidade aberta pela proposta da nova regra, de que um hospital possa ser substituído por uma unidade em município limítrofe ou região de saúde, caso não haja outro de perfil equivalente naquela cidade. É preciso que se estabeleça critérios que permitam ao consumidor verificar se aquele hospital tem a qualidade que a reputação lhe confere, assim como se outra unidade sem tanto renome pode oferecer qualidade semelhante.
Na audiência pública, a ANS explicou que a nova proposta é que a substituição por hospitais com classificação de qualidade seja feita em planos que mantinham unidades com essa qualificação, entendendo que 87% as regiões de saúde no país não tem unidades hospitalares com essas certificações. Ainda foi destacado que em casos de mudança na rede, o plano deverá manter ao menos uma unidade com qualificação.
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