O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu critérios rigorosos para a realização de mutirões de cirurgias eletivas e procedimentos invasivos, visando garantir a segurança dos pacientes e evitar complicações. A Resolução CFM nº 2.371/2023, publicada no Diário Oficial da União, impõe requisitos essenciais para a condução desses eventos médicos.
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Coordenador Técnico Médico Responsável
A partir de agora, os mutirões devem contar com um coordenador técnico médico registrado na especialidade do procedimento. Essa figura será responsável por garantir o cumprimento das regras de segurança e sanitárias durante toda a operação.
Rigor Sanitário nas Unidades de Saúde
A relatora da Resolução, Maria Teresa Renó Gonçalves, destaca a importância de que as unidades onde os procedimentos serão realizados sigam rigor sanitário equivalente ao das cirurgias de rotina. Isso visa prevenir intercorrências, como as observadas em mutirões anteriores em estados como Amapá e Rondônia, onde casos de infecções oculares foram registrados após cirurgias de catarata.
Ampliação das Regras para Todos os Procedimentos Invasivos
A nova Resolução abrange não apenas cirurgias de catarata, mas todos os procedimentos invasivos realizados em mutirão. As unidades de saúde devem estar registradas no Conselho Regional de Medicina (CRM) local, com diretor técnico médico registrado no mesmo CRM, além de apresentar alvarás e licenças de funcionamento atualizados.
Informações Obrigatórias ao CRM e Protocolos de Segurança
O CRM deve ser informado sobre os detalhes do mutirão, incluindo especialidades atendidas e nomes dos médicos participantes. O coordenador técnico também deve fornecer informações sobre os médicos das equipes, protocolos pré, per e pós-operatórios, e contratos com hospitais de retaguarda.
Fornecimento de Medicamentos Pós-Operatórios pelo Poder Público
Caso o mutirão seja realizado pelo poder público, é obrigatório fornecer medicamentos pós-operatórios, como colírios e antibióticos. Isso visa assegurar que todos os pacientes tenham acesso aos cuidados necessários após a cirurgia.
Normas Sanitárias para “Carretas” e Avaliações Pré-Operatórias
Salas cirúrgicas devem seguir normas sanitárias vigentes, e no caso de cirurgias em “carretas”, devem atender aos requisitos da Resolução CFM nº 2.056/13. Avaliações pré-operatórias, incluindo anamnese, exame físico e exames clínicos, são obrigatórias para garantir a segurança do paciente.
Responsabilidade do CRM e Relatórios Pós-Mutirão
O CRM assume a responsabilidade de fiscalizar, monitorar e avaliar os mutirões de cirurgias eletivas no Brasil. Em até 60 dias após o evento, um relatório deve ser enviado ao CRM, contendo informações sobre os pacientes atendidos e os procedimentos realizados.
Riscos e Casos de Contaminação
A relatora destaca que procedimentos invasivos intraoculares, como a cirurgia de catarata, apresentam riscos. Casos de contaminação e complicações, como os registrados no Amapá e Rondônia, reforçam a necessidade de procedimentos seguros e regulamentados.
O CFM reforça seu compromisso em assegurar a qualidade e segurança dos procedimentos médicos, especialmente em eventos de grande escala como os mutirões.
Fonte: CFM
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