Agora estrangeiros e brasileiros que estão vindo para o Brasil, não precisam mais apresentar a comprovação de que foram vacinados contra a covid-19 ou um teste que mostre negativo para o vírus. O motivo se deu porque a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) revogou as duas portarias que foram editadas durante a pandemia, que apresentavam medidas sanitárias para quem estivesse entrando no país.
A revogação aconteceu porque a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou o fim do estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, que vigorava desde março de 2020. A ANVISA repassou as orientações às companhias aéreas, postos de fronteira e operadores de portos e aeroportos em instrução técnica publicada em 23 de maio.
As restrições sanitárias para embarque, desembarque e transporte de viajantes em cruzeiros foram revogadas pela Agência no dia 15 de maio, com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 789/2023. Já as medidas para aeroportos e aeronaves, previstas na RDC 684/2022, perderam a validade no dia 21 de maio, com o fim da vigência da norma. E uma das primeiras revogações, foi a não obrigatoriedade do uso de máscaras em aviões e aeroportos, que passou a ser somente recomendada.
A agência lembra que alguns países ainda exigem a vacinação contra febre amarela e covid, por exemplo, por isso é bom verificar quais países ainda exigem a comprovação. E embora a Anvisa não exija mais a apresentação de certificado de vacinação ou teste de Covid-19 em navios de cruzeiro, as companhias marítimas podem impor exigências próprias para embarque.
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