A nova lei para o tratamento de dor crônica, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro, representa um avanço significativo no atendimento aos pacientes que sofrem de síndrome de fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras dores crônicas no Sistema Único de Saúde (SUS). A lei estabelece diretrizes claras e abrangentes para garantir o acesso a tratamentos eficazes e multidisciplinares para esses pacientes.
A dor crônica é uma condição debilitante que afeta a qualidade de vida de milhões de pessoas em todo o mundo. Ela se distingue da dor aguda por persistir por um período superior a 30 dias, muitas vezes associada a danos teciduais reais ou potenciais. A dor crônica pode ser causada por uma variedade de condições médicas, e o diagnóstico muitas vezes é complexo, requerendo abordagens multidisciplinares para um tratamento eficaz.
Desde 2012, o Ministério da Saúde já havia estabelecido um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o tratamento da dor crônica no SUS por meio de uma portaria. No entanto, a nova lei tem como objetivo consolidar legalmente o direito dos pacientes a um atendimento integral e aprimorar as diretrizes já existentes. Ela introduz a obrigatoriedade do acompanhamento nutricional e o fornecimento de medicamentos essenciais pelo SUS, conforme o protocolo estabelecido.
Uma das características mais importantes da lei é a inclusão do acesso a exames complementares e modalidades terapêuticas, como fisioterapia e atividades físicas, no tratamento da dor crônica. Essa abordagem multidisciplinar reconhece a complexidade do tratamento da dor crônica e visa proporcionar uma gama de opções terapêuticas para atender às necessidades individuais dos pacientes.
A divulgação de informações e orientações sobre as doenças, medidas preventivas e tratamentos disponíveis também é um componente fundamental da nova lei. Isso não apenas ajudará os pacientes a compreenderem melhor suas condições, mas também promoverá a conscientização sobre essas doenças na sociedade em geral.
A nova lei entrará em vigor dentro de 180 dias, e é de extrema importância que regulamentações sejam estabelecidas para garantir que os pacientes tenham acesso fácil a uma lista de exames, medicamentos e modalidades terapêuticas garantidos por essa legislação. Isso proporcionará maior clareza e segurança aos pacientes e profissionais de saúde, garantindo que o tratamento da dor crônica seja eficaz e acessível para todos que necessitam.
No geral, essa lei é um passo significativo na melhoria do cuidado de pacientes com dor crônica no Brasil, fornecendo diretrizes claras, apoio multidisciplinar e acesso a tratamentos essenciais para aliviar o sofrimento e melhorar a qualidade de vida daqueles que sofrem com essas condições debilitantes.
Fonte: Agência Brasil
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