O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta quarta-feira, 8, o julgamento sobre a cobertura de planos de saúde. Os ministros da segunda seção da Corte vão definir se o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina as coberturas obrigatórias aos planos de saúde, é taxativo ou exemplificativo.
A análise do caso começou em setembro do ano passado e sempre dividindo opiniões. Em 2021, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, entendeu que o rol da ANS é taxativo, com o intuito de evitar que pacientes sejam submetidos a procedimentos sem respaldo científico e preservar o equilíbrio econômico do mercado de planos de saúde.
Em fevereiro deste ano, quando a votação retornaria, foi suspensa novamente após pedido de vista do Ministro Villas Bôas Cueva. Depois seria transformada em vista coletiva. Na época, a Ministra Nancy Andrighi considerou que a lista de procedimentos de cobertura obrigatória estipulada pela ANS deve ser exemplificativa e não taxativa, pois configuraria uma atuação abusiva e ilegal, que coloca o consumidor aderente em desvantagem exagerada.
A seção é composta por dez ministros e, por enquanto, segue empatada. Ainda faltam sete votos e o o presidente só vota em caso de empate.
Posicionamentos
Com a retomada da votação, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grandes grupos de operadoras de planos de saúde do país, se manifestou a favor do rol taxativo. Nesse caso, os planos de saúde devem continuar cobrindo todas as doenças listadas na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
“Nós somos favoráveis à atualização permanente do rol para beneficiar os pacientes. Mas esta incorporação, que hoje é contínua, precisa ser feita com critério, seguindo os ritos de análise da ANS, que são públicos e transparentes. O rol taxativo traz previsibilidade, segurança para o paciente, segurança jurídica para o sistema e evita que tratamentos sem comprovação de superioridade terapêutica frente as já disponíveis sejam incorporadas”, afirma Vera Valente, diretora-executiva da FenaSaúde.
Para esclarecer o assunto, a FenaSaúde criou o site https://www.roltaxativo.com.br/. Nele é possível entender melhor o posicionamento da entidade e os motivos.
Já alguns usuários dos planos de saúde alegam que o rol de procedimentos com caráter exemplificativo é mais amplo e favorável aos beneficiários dos planos de saúde, pois entendem que a lista aponta apenas uma referência mínima.
Com informações do Metrópoles e FenaSaúde
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