Nesta quarta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará uma questão que afeta diretamente cerca de cinco milhões de usuários de planos de saúde em todo o Brasil.
Em pauta está a possibilidade de reajustes nos valores cobrados em razão da idade do contratante em contratos firmados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003).
O julgamento decidirá se os reajustes por faixa etária, prática comum antes de 2003, poderão continuar sendo aplicados em contratos antigos.
Com a entrada em vigor do Estatuto, foi estabelecido que os reajustes por idade só podem ser aplicados até os 59 anos do usuário.
No entanto, contratos anteriores a essa data seguem critérios estabelecidos pelas operadoras, o que pode resultar em aumentos significativos nos valores das mensalidades.
A decisão do STF é aguardada com grande expectativa, pois pode definir a situação financeira de muitos idosos que firmaram seus contratos antes de 2003 e hoje enfrentam dificuldades para arcar com os altos custos de seus planos de saúde.
Uma eventual permissão para a continuidade desses reajustes pode agravar ainda mais essa situação.
O Estatuto da Pessoa Idosa foi criado para proteger e garantir direitos às pessoas com 60 anos ou mais.
Entre os principais benefícios assegurados estão a gratuidade de medicamentos, acesso prioritário em serviços de saúde e transporte público gratuito para maiores de 65 anos.
O artigo 15º do Estatuto responsabiliza o poder público pelo fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso contínuo.
Para ter acesso a esse direito, o idoso deve apresentar documento de identidade com foto, CPF e receita médica válida.
A preferência no atendimento em farmácias e unidades de saúde também é garantida por lei.
Outro aspecto fundamental do Estatuto da Pessoa Idosa é a proteção contra qualquer tipo de violência, seja física, econômica ou psicológica.
Qualquer violação dos direitos dos idosos deve ser denunciada ao Disque 100, serviço que funciona 24 horas por dia, inclusive em fins de semana e feriados. As denúncias podem ser feitas de forma anônima e são gratuitas.
O julgamento do STF pode marcar um divisor de águas na relação entre operadoras de planos de saúde e seus usuários idosos, ao definir se os contratos antigos devem se adequar às novas normas estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
A decisão final influenciará não apenas as finanças, mas também a qualidade de vida de milhões de brasileiros na terceira idade.
Fonte: Executivos da Saúde e Casa Civil
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