O Senado aprovou na última terça-feira (25) a medida provisória (MP 1.126/2022) que revoga a obrigação de empresas privadas a realizarem a doação de metade das vacinas de Covid-19 para o Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida foi criada em 2021 como uma condição para que a iniciativa privada pudesse adquirir as vacinas. À época, o intuito era o de impedir que outras pessoas passassem à frente dos grupos prioritários.
Segundo a Lei 14.125, de 2021, as empresas poderiam comprar os imunizantes, mas deveriam doar metade do estoque para o SUS, e só depois poderiam usar a outra metade, que deveria ser aplicada de forma gratuita. A MP 1.126/2022 diz que a reserva de 50% já não é mais necessária.
O texto, que não teve alteração, foi relatado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT). Com a edição da MP 1.126/2022, o setor privado poderá utilizar as doses de vacinas adquiridas de fornecedores, sem precisar doar 50% ao Sistema Único de Saúde (SUS).
“Registre-se que a venda desses imunizantes para o setor privado já vem ocorrendo, e algumas clínicas particulares e farmácias estão recebendo as doses adquiridas. Por fim, mesmo com o estoque garantido pelo SUS à cobertura vacinal, a rede privada poderá operar em complementariedade ao sistema público, atuando como mais uma alternativa de vacinação contra a covid-19”, ressalta Wellington Fagundes em seu relatório.
Entre as justificativas dessa mudança estão a de que vacinação no Brasil atingiu a quantidade de doses suficiente para atender 100% dos grupos prioritários e o público-alvo de 12 anos ou mais com esquema vacinal completo, além de 100% da dose adicional dos imunossuprimidos.
Segundo o Executivo, acontece, ainda, a vacinação com dose de reforço para toda a população acima de 18 anos, além da imunização de crianças acima de 5 anos e da aplicação da segunda dose de reforço (quarta dose) para a população acima de 70 anos.
De acordo com o governo, há aproximadamente 70 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 em estoque, “o que traz segurança para a continuidade da vacinação no Brasil adicional aos contratos já assinados para o ano de 2022”.
O texto, antes aprovado pelas Câmara dos Deputados, segue para promulgação.
Fonte: Agência Senado
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