A Lei 14.977/24, sancionada pelo presidente Lula, estabelece que laboratórios farmacêuticos públicos passem a produzir medicamentos essenciais para tratar doenças que afetam populações em situação de vulnerabilidade.
Conhecidas como doenças determinadas socialmente (DDS), essas enfermidades têm impacto maior em regiões com baixa infraestrutura e altas taxas de desigualdade.
A nova legislação, que entra em vigor a partir de 2025, tem como principal objetivo reduzir a dependência do Brasil em relação à importação de medicamentos essenciais.
Segundo Draurio Barreira, diretor do Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Dathi), a regulamentação garantirá que a produção atenda efetivamente às necessidades de saúde pública.
“Com a lei em vigor, a produção de medicamentos será regulamentada, garantindo que essas iniciativas atendam às necessidades de saúde pública”, afirma Barreira.
A legislação prevê que laboratórios públicos com infraestrutura técnica já adequada comecem a produzir os medicamentos de imediato.
Já aqueles que ainda não possuem essa capacidade, poderão firmar parcerias com empresas nacionais e internacionais.
O objetivo dessas colaborações é modernizar as linhas de produção e implementar novas tecnologias necessárias para aumentar a fabricação dos insumos.
O governo também poderá estabelecer acordos de transferência de tecnologia com laboratórios que possuam conhecimento na produção de fármacos.
Essas parcerias visam garantir o compartilhamento de conhecimento com laboratórios públicos brasileiros, fortalecendo a capacidade produtiva do país.
A nova lei também reforça o compromisso dos laboratórios públicos com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que tange à equidade e universalidade.
Gabriela Maretto, responsável pela política do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis) no SUS, explica que a proposta busca ampliar a produção de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA) para atender às necessidades da população.
“Esse esforço garantirá a produção de medicamentos para atender as necessidades da população brasileira”, destaca Maretto.
Além disso, o Ministério da Saúde está desenvolvendo políticas para modernizar a infraestrutura de produção nacional.
Iniciativas como o Programa para Ampliação e Modernização de Infraestrutura do Ceis (PDCEIS) e o Programa de Produção e Desenvolvimento Tecnológico para Populações e Doenças Negligenciadas (PPDN) buscam reduzir as vulnerabilidades do SUS e aumentar a inovação tecnológica no setor.
A implementação da nova lei estará condicionada à disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde, especialmente no que se refere ao orçamento da Seguridade Social da União.
A Lei 14.977/24 foi originada pelo Projeto de Lei 5.331/2023, que ressaltou a importância da medida para enfrentar o desabastecimento de medicamentos causados pela desinteresse comercial da indústria farmacêutica.
Com essa nova legislação, o governo brasileiro dá um passo importante para enfrentar as desigualdades na saúde, garantindo o acesso a medicamentos essenciais para aqueles que mais precisam.
Fonte: Ministério da Saúde
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