Saiba as regras de cancelamento e rescisão de plano de saúde
Nos últimos tempos, muitas pessoas têm se deparado com o cancelamento de seus planos de saúde coletivos, gerando dúvidas e inseguranças sobre seus direitos. Para te ajudar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma nota oficial e preparamos este guia completo, em linguagem simples e direta, para esclarecer tudo sobre o assunto.
As operadoras de planos de saúde não podem negar a sua inscrição ou cobertura por qualquer motivo relacionado à sua saúde. Isso vale para:
Planos Individuais e Familiares: Você tem o direito de contratar um plano de saúde, independente da sua condição de saúde ou idade.
Planos Coletivos: A regra também se aplica aos planos coletivos, tanto para todo o grupo quanto para um ou mais membros. A operadora não pode excluir um beneficiário devido a sua saúde.
NINGUÉM PODE SER IMPEDIDO DE CONTRATAR UM PLANO DE SAÚDE
Planos Individuais/Familiares: Você pode contratar um plano de saúde individual ou familiar livremente, com ou sem grupo familiar. A operadora não pode te impedir de contratar o plano.
Planos Coletivos: Para aderir a um plano coletivo, você precisa ter vínculo com a empresa contratante ou ser um empresário individual.
REGRAS PARA RESCISÃO DE CONTRATOS
As regras para cancelar um plano de saúde estão no contrato que você assinou com a operadora. É importante diferenciar a rescisão de contrato da exclusão pontual de beneficiários:
EXCLUSÃO PONTUAL DE BENEFICIÁRIOS
Planos Individuais/Familiares
A operadora só pode excluir um beneficiário em casos de fraude ou inadimplência.
Planos Coletivos
A pessoa jurídica contratante é a única que pode solicitar a suspensão ou exclusão de beneficiários. A operadora só pode excluir em casos de:
Fraude;
Perda de vínculo com a empresa;
A pedido do beneficiário.
RESCISÃO/CANCELAMENTO DE CONTRATO
As condições para a rescisão de um plano de saúde estão no contrato e se aplicam ao contrato todo, não a cada beneficiário:
Planos Individuais/Familiares
A operadora só pode rescindir o contrato em casos de:
Fraude;
Inadimplência (falta de pagamento por mais de 60 dias nos últimos 12 meses).
Você será notificado até o 50º dia de inadimplência sobre a possibilidade de cancelamento.
Planos Coletivos
Após o prazo inicial do contrato, a rescisão pode ocorrer, mas a operadora precisa notificar a pessoa jurídica contratante com antecedência, conforme o contrato e o Código de Defesa do Consumidor
Importante: Esse prazo é para a empresa ou operadora que pede a rescisão, não para os beneficiários que desejam sair do plano.
Rescisão em Planos Coletivos Empresariais por MEI
O empresário individual pode solicitar a rescisão, com aviso prévio e multa, se previsto no contrato.
A operadora pode rescindir o contrato na data de aniversário do contrato, com 60 dias de antecedência e motivo formalizado.
ASSISTÊNCIA PARA BENEFICIÁRIO INTERNADO DEVE SER MANTIDA
É proibida a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora durante a internação de um titular ou dependente, em qualquer tipo de plano.
A operadora deve arcar com todo o atendimento até a alta hospitalar.
Em planos coletivos, se o contrato for rescindido e houver um beneficiário internado, a operadora cobre o atendimento até a alta.
Procedimentos autorizados antes da rescisão também devem ser cobertos.
BENEFICIÁRIOS DEVEM SER NOTIFICADOS
Em caso de exclusão pontual ou rescisão de contrato, os beneficiários devem ser notificados com antecedência. A notificação deve informar sobre o direito à portabilidade de carências.
CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA COM PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS
A portabilidade de carências garante que você possa contratar um novo plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência ou cobertura parcial temporária para doenças preexistentes.
A operadora deve te comunicar sobre seu direito à portabilidade de carências antes da exclusão ou rescisão do contrato.
Você tem 60 dias para contratar um novo plano e levar a documentação necessária para a operadora.
A nova operadora não pode negar a sua inscrição por causa de doenças preexistentes.
Você terá cobertura integral para todos os procedimentos, inclusive aqueles que já estavam em curso no plano anterior.
Os prazos de carência para parto e sinistros decorrentes de gravidez também são preservados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PORTABILIDADE
Carteirinha do plano anterior;
Cópia do RG e CPF do titular e dependentes;
Certidão de nascimento ou casamento (dependentes);
Comprovante de endereço atualizado;
Termo de Adesão ao Novo Plano (fornecido pela operadora).
DICAS IMPORTANTES
Guarde todos os documentos do seu plano de saúde, inclusive os comprovantes de pagamento.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a ANS ou com o Procon.
Você também pode consultar o site da ANS para mais informações sobre seus direitos: https://www.gov.br/ans/pt-br
LEMBRE-SE
A portabilidade de carências é um direito seu e deve ser garantido pelas operadoras de planos de saúde.
Não deixe de contratar um novo plano de saúde dentro do prazo de 60 dias para evitar a perda da cobertura.
Em caso de dúvidas ou problemas, busque orientação junto à ANS ou ao Procon.
Este guia foi elaborado para te ajudar a entender seus direitos e como proceder em caso de cancelamento, exclusão de beneficiários ou portabilidade de carências do seu plano de saúde.