A Lei Nº 14.602/23, do Descanso Digno para a Enfermagem, foi sancionada hoje pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União (DOU). A lei sancionada modifica a Lei Nº 7.498/86 sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e acrescenta o artigo 15-E, onde torna obrigatório que as instituições de saúde, sejam elas, públicas ou privadas, ofertem aos profissionais de enfermagem, condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho.
O projeto de lei criado em 2016 pelo senador Valdir Raupp, exigia que os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devam ser destinados especificamente para o descanso de enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem que trabalham no local, além de serem arejados, com mobiliário adequado, conforto, instalações sanitárias e com tamanho compatível com a quantidade de profissionais em serviço no momento.
A mudança na lei é uma medida para preservar a integridade física dos enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem e das pessoas por eles atendidas. A justificativa foi porque o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), realizaram uma pesquisa sobre o perfil da enfermagem no Brasil. Onde concluíram a inexistência de locais adequados para o repouso dos mencionados profissionais, que prejudicava a saúde desses obreiros, colocando em risco o bem-estar dos pacientes por eles atendidos.
A presidente do COFEN, Betânia Santos, afirmou que, “a conquista do Descanso Digno é uma grande vitória para a Enfermagem. Temos diversas solicitações urgentes e esta é sem dúvidas uma pauta de extrema relevância. Trabalhamos sempre no limite, sob forte pressão e necessitamos de um cuidado correto para nosso repouso digno. Podemos e devemos conquistar tudo aquilo que é fundamental para a nossa plena valorização.”
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