Saúde e Justiça

PLs visam controle de medicamentos e direitos oncológicos

CADASTRO ÚNICO MEDICAMENTOSO: UM NOVO SISTEMA PARA O CONTROLE DE MEDICAMENTOS

O Projeto de Lei 2399/23, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação do Cadastro Único Medicamentoso do Governo Federal.

Este cadastro visa identificar os indivíduos que utilizam medicamentos controlados, incluindo não apenas dados pessoais dos pacientes, mas também informações detalhadas sobre a prescrição e a necessidade do uso desses medicamentos.

INFORMAÇÕES DETALHADAS E SIGILOSAS

O cadastro deverá conter a identificação do médico responsável pela prescrição, o laudo médico que comprove a necessidade do medicamento e exames comprobatórios.

A proposta estipula que essas informações terão validade de dois anos, após os quais será necessária a revalidação dos dados.

Além disso, as informações serão mantidas em sigilo e só poderão ser usadas para a formulação e atualização do laudo médico e para a comercialização do medicamento prescrito.

Qualquer utilização indevida desses dados resultará em sanções civis e penais.

INTEGRAÇÃO COM OUTRAS BASES DE DADOS

O Projeto de Lei também prevê a integração das informações com a base de dados do Conselho Federal de Medicina e dos conselhos regionais, garantindo a unicidade dos dados e a correta identificação dos medicamentos junto aos laboratórios e fabricantes.

O deputado José Nelto (União-GO), autor da proposta, destaca a crescente preocupação com o abuso de medicamentos controlados, especialmente opioides.

“Esse cenário demonstra a imensa responsabilidade das farmácias em seguir as normas estabelecidas para o comércio de medicamentos que exigem prescrição médica”, afirma Nelto.

CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE ONCOLÓGICO: GARANTINDO PRIORIDADE NO ATENDIMENTO

Outro projeto em destaque é o Projeto de Lei 1785/24, que cria a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico.

O objetivo é assegurar atendimento prioritário em qualquer instituição para pacientes com câncer.

A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Câncer e estabelece que a carteira será expedida pelos estados, Distrito Federal e municípios, mediante requerimento e relatório médico com o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

DETALHES E VALIDADE DA CARTEIRA

A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico deve conter informações detalhadas, incluindo nome completo, filiação, dados pessoais, tipo sanguíneo, e informações de contato do responsável ou cuidador, se necessário.

A validade da carteira será de três anos, após os quais será necessário renová-la para atualizar os dados cadastrais.

AVANÇOS NA PROTEÇÃO DOS PACIENTES

O deputado Henderson Pinto (MDB-PA), autor da proposta, acredita que a carteira representará um avanço significativo na proteção dos direitos e dignidade dos pacientes oncológicos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto também precisará da aprovação do Senado.

Essas propostas representam passos importantes em direção a uma maior segurança e eficiência na gestão de medicamentos e no atendimento a pacientes com câncer, demonstrando um compromisso com a saúde pública e o bem-estar dos cidadãos.

Fonte: Câmara dos Deputados 01 e 02

Romeu Lima

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