Na última segunda-feira (4), as entidades representativas da Enfermagem apresentaram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) uma contraproposta para o pagamento do Piso da Enfermagem no setor privado. A iniciativa visa estabelecer um novo formato de parcelamento dos reajustes, conforme nota conjunta divulgada nesta terça-feira (5).
A proposta sugere o pagamento retroativo do piso a partir de julho de 2023, com um percentual imediato de 60%, seguido pelos 40% restantes até março de 2024. Profissionais que já recebem acima desse valor teriam reajustes fixados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), respeitando a data-base de cada sindicato. Além dos aspectos salariais, a proposta abrange a garantia de emprego por 12 meses, o reajuste do Piso pelo INPC no período de abril/2023 a março/2024, e medidas sociais, como o combate ao assédio no ambiente de trabalho e o pagamento de um auxílio creche de 20% do salário, caso não haja creche no local de trabalho.
As entidades que assinam a nota são a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), a Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FATERJ) e o Sindicato de Enfermagem do Estado de Goiás (SIENF/GO).
Este desdobramento ocorre após o TST rejeitar, no início de novembro, a proposta patronal que propunha parcelar reajustes por até três anos. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) reitera a necessidade da aplicação integral do Piso Salarial em todo o território nacional, conforme aprovado pelo Congresso Nacional.
Simultaneamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento dos embargos de declaração sobre a lei do Piso Nacional da Enfermagem. O ministro Luís Roberto Barroso já votou, destacando a redução da carga horária de referência de 44 para 40 horas semanais. O julgamento abrange pontos cruciais, como a aplicabilidade imediata ao setor privado e a isonomia entre trabalhadores públicos, privados e filantrópicos.
O ministro Dias Toffoli manteve às 44 horas semanais de referência, autorizando a redução proporcional do piso com a diminuição da jornada. Já o ministro Alexandre de Moraes acompanhou a posição de Toffoli. Esses embargos de declaração são fundamentais para esclarecer pontos considerados contraditórios ou obscuros e omissões sobre a lei do Piso Nacional da Enfermagem.
A Enfermagem aguarda decisões importantes tanto na esfera das negociações salariais quanto no âmbito jurídico, sendo essenciais para garantir a valorização da categoria e a aplicação integral do Piso Salarial. O desfecho desses eventos terá impactos significativos na remuneração e nas condições de trabalho dos profissionais da Enfermagem em todo o país. O acompanhamento atento desses desdobramentos é crucial para todos os envolvidos no setor da saúde.
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