No dia 1º de agosto, entrará em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 786/2023, que trata dos requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos, de laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que executam atividades relacionadas a exames de análises clínicas no Brasil.
A norma foi avaliada e aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência na Reunião Ordinária Pública ocorrida no último dia 3/5. Destaca-se que todos os temas relacionados à vigilância sanitária e com impacto nas políticas do Ministério da Saúde (MS) são tratados de forma colaborativa entre a Agência e o Ministério.
A resolução buscou a melhor compreensão da dinâmica de prestação dos serviços de exames de análises clínicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos fluxos e procedimentos adotados para coleta e distribuição das amostras biológicas entre as unidades de saúde e os laboratórios clínicos. Assim, a minuta incorporou dispositivos que acomodam as particularidades desse sistema, mantendo os requisitos técnico-sanitários necessários à manutenção da qualidade do serviço prestado.
A fim de monitorar a etapa de implementação das novas regras, o Ministério da Saúde e a Anvisa irão integrar o grupo de trabalho (GT) que terá como objetivo acompanhar e avaliar o desempenho da intervenção regulatória. Com o estudo de acompanhamento, espera-se obter um diagnóstico atento sobre o alcance dos objetivos originalmente pretendidos com a resolução e dos impactos observados no SUS, no mercado e na sociedade.
Os objetivos a serem alcançados pelo GT proposto pelo MS estão alinhados à deliberação da Diretoria Colegiada da Agência, que determinou a realização da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), nos termos do Decreto 10.411, de 30 de junho de 2020, e da Portaria 162, de 12 de março de 2021, a fim de acompanhar o desempenho e os resultados do instrumento regulatório aprovado e de forma convergente às melhores práticas regulatórias.
Reitera-se o compromisso da Anvisa quanto ao monitoramento atento da implementação da norma, em sintonia com as preocupações e apontamentos do Ministério da Saúde, de modo que o início da sua vigência segue os termos de sua aprovação, ou seja, no 1º de agosto próximo.
Embora o início da vigência da RDC 786/2023 seja no dia 1º de agosto deste ano, de acordo com o artigo 154 da norma, os serviços terão até 180 dias, contados a partir da data de publicação da RDC, para se adequarem às regras atualizadas.
Texto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
O programa Fioantar, conduzido pela Fiocruz, deu início a uma nova etapa nesta quarta-feira (20).…
No dia 13 de dezembro de 2024, a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização…
A Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) está liderando uma importante missão para…
O câncer do colo do útero, terceiro mais comum entre as mulheres no Brasil, tem…
O diabetes tem se tornado uma preocupação crescente no cenário global. Segundo dados divulgados pela…
Os custos com planos de saúde empresariais são uma das principais despesas das empresas no…
This website uses cookies.