O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.334/22, que proíbe a penhora de bens de hospitais filantrópicos e santas casas mantidos por entidades certificadas como beneficentes de assistência social. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (11).
A proibição de penhora compreende os imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias e os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que já estejam quitados. No entanto, fica permitida apenas a penhora de itens de decoração, como obras de arte e adornos, que são bens considerados supérfluos pela Justiça.
A proibição de penhora passa a valer para processos de natureza civil, fiscal ou previdenciária. As exceções são os casos de processos movidos para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, para execução de garantia ou em razão de créditos trabalhistas e suas respectivas contribuições previdenciárias.
O texto que passou no Senado foi o mesmo que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em 2017, onde teve origem.
Fonte: Agência Senado
Foto: Divulgação
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