A Justiça Federal no Rio Grande do Sul interveio em uma controvérsia sobre o aborto após estupro, suspendendo uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal nesses casos. Essa técnica é utilizada para interromper gravidezes com mais de 22 semanas, conforme permitido por lei, mas o CFM alega que resulta na morte fetal antes do procedimento de interrupção da gravidez.
A juíza Paula Weber Rosito, da 4ª Vara da Justiça Federal do RS, concedeu a liminar após um pedido conjunto do Ministério Público Federal, da Sociedade Brasileira de Bioética e do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde. Eles argumentaram que o CFM não tem autoridade legal para impor restrições ao aborto em casos de estupro. Outros recursos semelhantes foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal.
A resolução do CFM, número 2.378, foi apresentada recentemente e gerou polêmica ao restringir a assistolia fetal em casos de aborto resultante de estupro. Essa medida encontrou resistência de diversos setores, que alegaram que tal restrição dificultaria o acesso das vítimas de estupro aos serviços de saúde.
Com a suspensão da resolução do CFM, os médicos não poderão mais ser alvo de punições disciplinares por realizarem a assistolia fetal em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez, nos casos de estupro. Essa decisão representa uma vitória para aqueles que defendem o acesso seguro e legal ao aborto nessas circunstâncias.
A decisão da Justiça Federal reflete um embate entre o posicionamento do CFM e a legislação brasileira. Enquanto o CFM argumenta em prol da viabilidade fetal, especialistas e partes interessadas destacam que a resolução ia de encontro às leis vigentes no país, o que poderia prejudicar o acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade ao aborto legal e seguro.
A suspensão da resolução do CFM abre caminho para uma discussão mais ampla sobre o acesso ao aborto após estupro no Brasil. Com a decisão judicial, espera-se que os direitos das mulheres vítimas de violência sexual sejam protegidos e que os profissionais de saúde possam exercer suas atividades sem receios de punições.
Fonte: Agência Brasil e Exame
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