Matéria Especial

IRPF 2024: o que eu faço com minhas despesas médicas?

Com o prazo final para a declaração do Imposto de Renda se aproximando rapidamente, surge uma questão que mexe com os bolsos e mentes de muitos contribuintes: quais despesas com saúde posso deduzir?

Enquanto o relógio avança inexoravelmente em direção ao dia 31 de maio, a corrida para entender as complexidades das deduções médicas está mais intensa do que nunca.

Para aqueles que ainda estão perdidos no labirinto tributário, desvendar os mistérios dos gastos médicos dedutíveis pode ser a chave para garantir um alívio financeiro e uma declaração de imposto de renda tranquila.

E para ajudar, entrevistamos Vânia Trindade, contadora e CEO do Grupo VSM para minuciar cada detalhe e não deixar passar nenhum dos segredos por trás das deduções médicas neste artigo especial.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE DESPESAS COM SAÚDE QUE PODEM SER DEDUZIDOS NO IMPOSTO DE RENDA?

Você pode deduzir as seguintes despesas de saúde no imposto de renda:

  • CONSULTAS E TRATAMENTOS COM PROFISSIONAIS DE SAÚDE: Isso inclui pagamentos a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais.
  • DESPESAS COM APARELHOS E PRÓTESES: Aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, além de próteses de silicone, podem ser deduzidos, mas somente se estiverem incluídos na fatura do hospital.
  • SESSÕES DE PILATES: Podem ser deduzidas apenas se forem conduzidas por um fisioterapeuta registrado no Conselho Regional de Fisioterapia. Sessões de pilates realizadas como atividade física geral ou por instrutores que não sejam fisioterapeutas não são dedutíveis.
  • CIRURGIAS PLÁSTICAS: Tanto as cirurgias plásticas reparadoras quanto as estéticas podem ser deduzidas. Isso inclui qualquer cirurgia plástica, mesmo aquelas realizadas por motivos exclusivamente estéticos.

REGRAS PARA DEDUTIBILIDADE* DE DESPESAS MÉDICAS

  • COMPROVAÇÃO: Todas as despesas médicas precisam ser comprovadas por documentos fiscais que incluam o CPF ou CNPJ do prestador de serviços e o nome e CPF da pessoa que recebeu o tratamento. Só podem ser deduzidas as despesas que não foram reembolsadas por planos de saúde ou seguradoras.
  • DESPESAS PAGAS NO BRASIL: Despesas médicas realizadas e pagas no Brasil são dedutíveis.
  • DESPESAS PAGAS NO EXTERIOR: Essas despesas só podem ser deduzidas se o contribuinte também tiver rendimentos tributáveis no exterior.
  • LIMITE DE VALOR PARA DEDUÇÃO: Não há um limite máximo para a dedução de despesas médicas, mas elas precisam ser razoáveis e compatíveis com a renda declarada.

* DEDUTIBILIDADE significa que você pode usar certas despesas para diminuir o valor do imposto de renda que precisa pagar.

Exemplo: Imagine que você ganhou R$ 50.000 em um ano e teve R$ 5.000 de despesas médicas. Se essas despesas são dedutíveis, você pode subtrair os R$ 5.000 dos R$ 50.000. Então, ao invés de pagar imposto sobre R$ 50.000, você paga sobre R$ 45.000. Isso faz com que o valor do imposto seja menor.

O QUE AS PESSOAS ACHAM QUE SÃO DESPESAS COM SAÚDE, MAS NÃO SÃO?

Muitas vezes, as pessoas acreditam que certos gastos com saúde podem ser deduzidos no Imposto de Renda, mas isso nem sempre é verdade. Esse é um dos principais motivos pelos quais as declarações acabam na malha fina. Aqui estão alguns exemplos de despesas comuns que não são dedutíveis:

  • MEDICAMENTOS: Gastos com medicamentos comprados para uso doméstico não são dedutíveis, a menos que estejam incluídos na fatura de um hospital durante um tratamento específico.
  • ÓCULOS E LENTES DE CONTATO: Despesas com óculos e lentes de contato não são dedutíveis, exceto se fizerem parte de despesas hospitalares.
  • PLANOS DE SAÚDE PARA ANIMAIS: Custos com planos de saúde ou tratamentos veterinários para animais de estimação não podem ser deduzidos.
  • ACADEMIAS DE GINÁSTICA: Mensalidades de academias, mesmo que recomendadas por um médico para melhorar a saúde ou perder peso, não são dedutíveis.
  • PRODUTOS NATURAIS E SUPLEMENTOS: Gastos com produtos naturais, suplementos alimentares e vitaminas, mesmo que recomendados por um profissional de saúde, não podem ser deduzidos.
  • ATIVIDADES FÍSICAS COM EDUCADOR FÍSICO: Despesas com personal trainers e outras atividades físicas para manter a saúde geral não são dedutíveis.
  • DESPESAS COM TERCEIROS: Gastos com a saúde de pessoas que não sejam dependentes legais ou alimentandos não podem ser deduzidos, mesmo que você pague por eles.

EXISTEM LIMITES PARA A DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS?

No Brasil, não há um limite fixo para a dedução de despesas médicas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Você pode deduzir integralmente todas as despesas médicas que sejam consideradas elegíveis segundo as regras da Receita Federal. Isso significa que, quanto maiores forem suas despesas de saúde, maior poderá ser a dedução.

OBSERVAÇÃO: no entanto, é importante que os valores declarados sejam razoáveis e compatíveis com a sua renda. Despesas muito altas em relação à sua renda podem levantar suspeitas e levar a questionamentos ou à necessidade de comprovação adicional pela Receita Federal, podendo resultar em retenção na malha fina.

COMO FUNCIONA A DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS PARA DEPENDENTES?

A dedução de despesas médicas para dependentes no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é semelhante à dedução para o próprio contribuinte. Veja como isso funciona:

Para deduzir as despesas médicas de um dependente, o dependente deve estar legalmente qualificado conforme as regras da Receita Federal. Os dependentes elegíveis incluem:

  • CÔNJUGES OU COMPANHEIROS(AS);
  • FILHOS OU ENTEADOS: até 21 anos, ou em qualquer idade se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
  • FILHOS OU ENTEADOS: até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • IRMÃOS, NETOS E BISNETOS: sem apoio dos pais, até 21 anos, ou em qualquer idade se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, e desde que o contribuinte tenha a guarda judicial;
  • IRMÃOS, NETOS E BISNETOS: sem apoio dos pais, até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, e desde que o contribuinte tenha a guarda judicial;
  • PAIS, AVÓS E BISAVÓS: que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do ano;
  • MENOR POBRE: até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Se os dependentes se enquadrarem nessas categorias, as despesas médicas deles podem ser deduzidas integralmente, seguindo as mesmas regras aplicáveis às despesas do próprio contribuinte.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR AS DESPESAS MÉDICAS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Para deduzir corretamente as despesas médicas no Imposto de Renda, é importante ter a documentação certa e bem organizada. Aqui está uma lista dos documentos necessários:

  • RECIBOS OU NOTAS FISCAIS: Devem incluir o nome e CPF do paciente, o nome e CPF ou CNPJ do profissional ou estabelecimento de saúde, a descrição do serviço, a data e o valor pago.
  • PRESCRIÇÃO MÉDICA: Para tratamentos específicos como fisioterapia, psicoterapia ou acupuntura, é bom ter a prescrição médica que explique a necessidade desses tratamentos ou medicamentos.
  • RELATÓRIOS MÉDICOS: Para tratamentos prolongados ou caros, como cirurgias e tratamentos de câncer, mantenha um relatório médico detalhando o diagnóstico e o tratamento.
  • DOCUMENTOS DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR: Se houver despesas de hospitalização, guarde a conta detalhada do hospital, mostrando separadamente os gastos com médicos, exames, internação, medicamentos e outros serviços.

Mantenha todos esses documentos por pelo menos cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitar comprovação das despesas declaradas durante esse período. Manter tudo organizado, ajuda a evitar problemas com o fisco e a garantir que você possa aproveitar as deduções corretamente.

COMO AS DESPESAS COM PLANOS DE SAÚDE PRIVADOS ENTRAM NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Para inserir as despesas com planos de saúde na sua declaração de Imposto de Renda, siga estes passos:

  • QUEM PODE DEDUZIR: Você pode deduzir os valores pagos ao plano de saúde para você e seus dependentes incluídos na declaração. Também são dedutíveis os pagamentos para alimentandos, se formalizados em acordo judicial.
  • COMO DECLARAR: Informe esses valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 26 (planos de saúde no Brasil). É necessário informar o CNPJ da operadora do plano de saúde e o valor total pago durante o ano.
  • DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Guarde os comprovantes de pagamento das mensalidades do plano de saúde, que podem ser recibos ou declarações fornecidas pela operadora. Para dependentes ou alimentandos, as despesas devem ser comprovadas, e eles devem estar legalmente inclusos na declaração.
  • IMPORTANTE OBSERVAR: Se houver reembolso de despesas médicas pelo plano de saúde, apenas o valor que não foi reembolsado é dedutível. As deduções com planos de saúde são rigorosamente fiscalizadas pela Receita Federal, então mantenha toda a documentação organizada e acessível.

Seguindo essas orientações, você poderá deduzir corretamente as despesas com planos de saúde na sua declaração de Imposto de Renda, aproveitando os benefícios permitidos por lei e evitando problemas com a Receita Federal.

SÃO AS MESMAS REGRAS PARA A DEDUÇÃO DE DESPESAS COM TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS?

Sim, as despesas com tratamentos odontológicos seguem as mesmas regras de dedução que as despesas médicas na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Você pode deduzir integralmente os custos de tratamentos dentários, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação fiscal.

Todos os tipos de tratamentos odontológicos são dedutíveis, incluindo:

  • Consultas
  • Limpezas
  • Tratamentos de canal
  • Ortodontia (aparelhos)
  • Cirurgias
  • Outros procedimentos necessários realizados por dentistas

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para fazer a dedução, é essencial ter recibos ou notas fiscais dos tratamentos realizados. Esses documentos devem conter:

  • Nome do paciente (titular ou dependente declarado no IRPF)
  • Nome e CPF ou CNPJ do dentista ou clínica odontológica
  • Descrição do serviço prestado
  • Data e valor do pagamento

Mantendo essa documentação organizada, você poderá deduzir corretamente as despesas odontológicas na sua declaração de Imposto de Renda, aproveitando os benefícios permitidos por lei.

COMO FUNCIONA A DEDUÇÃO DE DESPESAS COM TERAPIAS ALTERNATIVAS OU COMPLEMENTARES?

Para que uma terapia alternativa seja considerada como despesa médica dedutível no Imposto de Renda no Brasil, ela deve fazer parte de um tratamento médico e ser recomendada por um profissional de saúde qualificado. Aqui está uma explicação mais detalhada:

EXEMPLOS DE TERAPIAS ALTERNATIVAS DEDUTÍVEIS

Acupuntura: se for parte de tratamento de uma condição específica, deve ser realizado por um médico especializado na técnica.

  • DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: para que essas terapias sejam dedutíveis, você precisa de uma prescrição clara de um médico, justificando as terapias como necessárias ao tratamento da condição de saúde do paciente.
  • COMO DECLARAR: essas despesas devem ser inseridas na declaração de ajuste anual na seção de “Pagamentos Efetuados”, especificando a natureza do tratamento. É fundamental manter todos os documentos que comprovem a necessidade e a realização do tratamento, pois a Receita Federal pode solicitar esses documentos em uma revisão ou na malha fina.

* ACUMPUTURA

Seguindo esses passos e mantendo uma documentação adequada, você poderá deduzir as despesas com terapias alternativas ou complementares na sua declaração de Imposto de Renda, desde que elas atendam aos critérios estabelecidos pela legislação fiscal.

HÁ ALGUMA MUDANÇA RECENTE NA LEGISLAÇÃO FISCAL RELACIONADA À DEDUÇÃO DE DESPESAS COM SAÚDE QUE OS CONTRIBUINTES DEVEM ESTAR CIENTES?

Em 2024, ocorreram algumas mudanças importantes na legislação fiscal que afetam a declaração de Imposto de Renda e as deduções de despesas com saúde. Aqui está o que você precisa saber:

  • ALTERAÇÕES NA TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA: houve mudanças nos valores e estruturas da tabela progressiva mensal para o Imposto de Renda Pessoa Física. O objetivo é tornar o sistema tributário mais justo, aumentando o limite de isenção e as alíquotas para faixas de renda mais altas.
  • IMPACTO DAS MUDANÇAS: o aumento do limite de isenção, agora em R$2.824,00 mensais, visa aliviar a carga tributária para os contribuintes de menor renda, beneficiando cerca de 15,8 milhões de brasileiros. E as alíquotas mais altas para rendas elevadas buscam garantir uma contribuição fiscal mais significativa de indivíduos com maior capacidade econômica.
  • DESCONTO SIMPLIFICADO OPCIONAL: foi introduzido um desconto simplificado de R$564,80, que reduz a base de cálculo para R$2.259,20. Esse desconto é opcional e não afeta aqueles que optam por descontos maiores devido a outras deduções permitidas, como despesas com previdência, dependentes e alimentação.

Essas mudanças têm o potencial de impactar significativamente a declaração de Imposto de Renda, tanto para os contribuintes de renda baixa quanto para os de renda mais alta. É importante ficar atento a essas alterações e considerar como elas afetam sua situação fiscal ao preparar sua declaração.

Romeu Lima

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