O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 209/2024, que trará um importante avanço para os hospitais universitários federais ao garantir um maior fluxo de recursos.
A medida permitirá que verbas sejam destinadas a essas unidades por meio de descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde (FNS), fortalecendo não apenas o atendimento hospitalar, mas também a pesquisa e a formação acadêmica.
Com a aprovação da lei, os recursos destinados aos hospitais universitários poderão ser transferidos diretamente para essas instituições ou para a Ebserh, estatal vinculada ao Ministério da Educação, responsável pela administração desses hospitais.
A lei também classifica esses repasses como ações e serviços públicos de saúde, assegurando que os recursos sejam contabilizados no cálculo do gasto mínimo constitucional em saúde.
De acordo com Arthur Chioro, presidente da Ebserh, a nova legislação facilitará a captação de emendas parlamentares, o que permitirá a renovação tecnológica e melhorias no atendimento dos 45 hospitais sob gestão da estatal.
Além de melhorar a infraestrutura hospitalar, os recursos obtidos através da nova lei irão potencializar a produção científica e o desenvolvimento acadêmico.
Atualmente, a Ebserh administra hospitais que apoiam a formação de 55 mil alunos de diversas áreas, além de ser o maior centro formador de residência médica e multiprofissional do Brasil.
Para o orçamento de 2024, a Ebserh planeja apresentar um pleito de R$ 1,6 bilhão ao Congresso, visando a construção de novas unidades hospitalares e aquisição de equipamentos.
A lei foi proposta pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) e altera artigos da lei complementar 141/2012, o que inclui os repasses para hospitais universitários como parte do gasto mínimo em saúde.
Com isso, esses hospitais, que antes competiam por recursos com outras políticas públicas, passam a ter acesso facilitado ao orçamento destinado exclusivamente à saúde.
Esses avanços permitirão que os hospitais universitários ofereçam um serviço de maior qualidade, tanto para os pacientes do SUS quanto para os acadêmicos, que dependem dessas instituições para sua formação.
Fonte: Ministério da Educação
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