Nesta sexta-feira (28), o Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma resolução inovadora que permite aos farmacêuticos do Brasil prescrever contraceptivos hormonais.
A decisão vem acompanhada da disponibilização de um Protocolo de Prescrição, que estabelece as normas e critérios para essa prática. A aprovação ocorreu no último dia da reunião plenária de junho, realizada entre os dias 26 e 28.
O Protocolo de Prescrição foi elaborado pelo Grupo de Trabalho de Educação Permanente do CFF e destaca a importância de reduzir as gravidezes indesejadas no Brasil, que atualmente representam cerca de metade dos casos.
A coordenadora do grupo, Walleri Reis, enfatizou a relevância social da medida. “Pensamos na redução das barreiras ao planejamento familiar e na promoção da saúde sexual e reprodutiva da população. O farmacêutico é um profissional central a fim de garantir esse direito reprodutivo”, afirmou Reis.
A nova resolução é específica para a prescrição de contraceptivos hormonais destinados à prevenção de gravidez.
Situações como endometriose e ovários policísticos, por exemplo, continuam a exigir encaminhamento a outros serviços de saúde.
Os farmacêuticos que desejam prescrever esses medicamentos devem estar registrados no Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua jurisdição, seguir o protocolo do CFF e registrar cada prescrição em um sistema de prontuário eletrônico ou físico.
A medida é apoiada por estudos e experiências internacionais que mostram a eficácia da inclusão de farmacêuticos na prescrição de medicamentos.
“A expertise em Farmácia Clínica reforça a competência dos farmacêuticos em avaliar, monitorar e gerenciar terapias medicamentosas de forma segura e eficiente”, destacou Walleri Reis.
Walter Jorge João, presidente do CFF, elogiou a iniciativa como um marco na valorização dos farmacêuticos.
“Foi uma bandeira que assumi. E é uma satisfação ainda maior avançar com a publicação deste protocolo e a prescrição farmacêutica de contraceptivos hormonais. Contem sempre comigo e com o CFF. Aqui a gente trabalha de fato pela sua valorização e o seu reconhecimento!”, enfatizou.
A resolução abrange tanto o setor público quanto o privado e reforça a importância do acompanhamento e da reavaliação regular das pacientes.
Somente farmacêuticos devidamente inscritos e que sigam o protocolo do CFF podem prescrever esses medicamentos, garantindo assim um processo seguro e eficiente na prevenção de gravidezes indesejadas.
Fonte: Conselho Federal de Farmácia
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