Os estudantes de medicina que vão se formar e assim se tornarem médicos, fazem um juramento, conhecido como Juramento de Hipócrates, fazendo alusão aos preceitos e comportamentos que o médico deve ter. Na parte final, diz: “Que me seja dado gozar da vida e da profissão, honrado entre os homens, se bem cumprir este voto; se o violar e perjurar, que tenha a sorte adversa”.
E é aí que pode acontecer, entre muitas outras coisas, o erro médico. As pessoas que acabam confiando suas saúdes e até mesmo suas vidas, estão à mercê de riscos. Como foi divulgado pelos canais de notícias em junho, sobre a tatuadora Camila Gama, que após fazer uma cirurgia de lipoescultura, teve seu braço amputado. O caso está em investigação, para saber de fato se foi erro médico ou não.
O que seria erro médico? Conforme o livro “Erro Médico e Responsabilidade Civil” de Fernando Gomes Correia-Lima. Foram denominadas três explicações do que é erro médico.
Mas qual a orientação, se for vítima de um erro médico? O que fazer para que os direitos sejam garantidos e que haja reparação pelos danos causados por esse erro? A Front Saúde convidou o advogado Caio Brandão, especialista em direito do consumidor, para responder essas questões.
A relação entre médico e paciente, bem como hospital ou clínica e paciente, constitui – se numa relação de consumo e, portanto, são regidas, especialmente, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para a tutela de direitos individuais, coletivos ou difusos que estão relacionados à vida, saúde, segurança, integridade física, psicológica e moral, liberdade de escolha, entre outros.
A responsabilidade civil dos médicos, na condição de profissionais liberais, é verificada, entre outros elementos, especialmente, mediante a comprovação de culpa (negligência, imprudência e imperícia), nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
As situações de erro médico são variadas, não existindo um padrão de comportamento que o paciente deve seguir para se respaldar juridicamente. O pedido de sindicância (espécie de investigação feita para descobrir o que aconteceu em situações complicadas) para posterior abertura de um processo administrativo disciplinar perante o Conselho Regional de Medicina onde o médico possui sua inscrição profissional, é um possível caminho inicial a ser seguido pelo paciente, vítima de erro médico. Independente da via administrativa, o paciente pode buscar a via judicial para tutela de seu interesse jurídico violado.
Para reparação de danos, em virtude de erro médico, o paciente pode demandar judicialmente no prazo de 5 anos, sob pena de prescrição (extinção do processo pelo tempo).
Dependendo do bem jurídico lesado, o paciente pode demandar indenização por danos materiais, danos morais e danos estéticos.
Além da reparação financeira, o médico pode ser punido severamente pelo seu conselho de classe (CRM), podendo, em última análise, ter sua licença médica cassada.
A comprovação da existência de erro médico é o principal desafio, já que depende de provas estritamente técnicas (exames, laudos ou perícias) promovidas por outros profissionais da mesma especialidade.
Exames, perícias e laudos médicos, são os principais elementos de provas da ocorrência de um erro médico.
Os Conselhos Regionais de Medicina, como principal órgão administrativo de fiscalização acerca da regularidade do profissional, são de fundamental importância, já que têm, entre outras atribuições legais, poder de punição, podendo, inclusive, afastar definitivamente o profissional que incorre em má conduta nas atividades médicas, prevenindo assim outras situações lesivas à saúde das pessoas.
No entanto, dependendo da particularidade do caso, outros órgãos podem ser acionados pelos pacientes, como Delegacias Especializadas e Procons, sem prejuízo de se buscar diretamente o Poder Judiciário, por via da ação.
A relação entre médico e paciente, acima de tudo, demanda confiança na capacidade técnica do profissional que se busca. No entanto, é recomendável pesquisar sobre o currículo e a reputação técnica do profissional antes de qualquer coisa.
Mas o termo em si, pode acabar tendo algumas alterações, já que o Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), durante a realização do seu XXXV Congresso, que aconteceu em julho, em Florianópolis, teve a participação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin.
O CBC entregou a Fachin, um pedido oficial para a revisão do conceito e da nomenclatura de “erro médico” nas ações judiciais indenizatórias em todo o território nacional, debatendo que, além do ato de erro médico, pode acontecer outros problemas, que não necessariamente seja erro médico, nomeando esse acontecimento como “evento adverso em saúde”, e que se julgado e comprovado o erro médico, que seja punido. Fachin prometeu que levará o pedido ao Supremo.
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