A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas normas para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência, garantindo mais proteção aos consumidores.
As mudanças, que começaram a valer em 1º de dezembro de 2024, afetam contratos assinados a partir desta data e trazem novas exigências para evitar cancelamentos automáticos.
Antes, bastava uma mensalidade em atraso por mais de 60 dias, consecutivos ou não, em 12 meses, para o cancelamento do contrato.
Agora, com as novas regras, o cancelamento só será possível após o atraso de, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não.
Os contratos assinados até 30 de novembro de 2024 seguem as normas antigas, enquanto os firmados a partir de 1º de dezembro seguem as novas regras. Confira quem é afetado:
A ANS determinou que as notificações devem ser claras e garantir que o beneficiário tenha oportunidade de quitar a dívida. Os meios incluem:
O objetivo é evitar que consumidores sejam pegos de surpresa com o cancelamento, dando-lhes mais tempo e opções para regularizar a situação.
Além disso, as medidas promovem uma comunicação mais eficiente entre operadoras e usuários.
Nos contratos antigos, firmados até 30 de novembro de 2024, a regra do cancelamento por uma única mensalidade em atraso superior a 60 dias continua válida. A forma de notificação também segue as normas vigentes no momento da assinatura.
As novas regras reforçam o compromisso da ANS em proteger os consumidores e promover mais transparência nas relações com as operadoras de planos de saúde. Mantenha seus dados atualizados e fique atento às notificações!
Fonte: Agência Brasil, O Globo e Info Money
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