O Conselho Federal de Medicina (CFM) celebra recentes decisões judiciais e posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam o princípio do sigilo médico no Brasil. As sentenças proferidas pela Justiça Federal no Acre e em Minas Gerais, assim como os pareceres dos ministros do STF, têm mantido a vedação ao acesso direto aos documentos contendo informações médicas dos pacientes, resguardando, assim, a privacidade e os direitos fundamentais dos indivíduos atendidos.
Uma das decisões destacadas é a da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Minas Gerais, que negou, por unanimidade, o recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado (MPMG). Ambos os órgãos buscavam acesso direto aos prontuários médicos sem a autorização dos titulares ou análise prévia pela justiça. O juízo rejeitou o pedido com base no art. 5º, X, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
O desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz, em seu voto, fundamentou a decisão também no art. 5º, XII, da Constituição, que assegura o sigilo de dados como um direito subjetivo fundamental. Ele mencionou ainda o Código de Ética Médica, formalizado pela Resolução CFM nº 1.931/09, como base para a salvaguarda do direito à privacidade dos pacientes.
O STF também teve papel relevante na discussão, conforme citado na reportagem. O ministro Gilmar Mendes, em julgado anterior, ressaltou que, embora o Ministério Público tenha o poder de investigar, essa atuação não pode ser exercida de forma ampla e irrestrita, sob pena de violar direitos fundamentais.
Em outro caso semelhante, a ministra Rosa Weber, do STF, negou seguimento a um recurso extraordinário feito pelo Ministério Público do Acre (MPAC), o qual visava acessar prontuários médicos de pacientes atendidos nos hospitais públicos locais sem a anuência dos titulares. A ministra pontuou que tal acesso deve ser regulado pela Justiça, e que os direitos fundamentais não têm caráter absoluto, podendo ser relativizados em casos específicos, mas sempre sujeitos a análise judicial prévia para garantir a proporcionalidade das investigações em relação à mitigação dos direitos em questão.
Em ambos os julgamentos, o STF enfatizou a importância do poder investigativo do Ministério Público, porém, destacou a necessidade de que essa atuação esteja sujeita a parâmetros e controles para proteger os direitos individuais e a dignidade da pessoa humana.
Com essas decisões, o sigilo médico e a privacidade dos pacientes são reforçados, garantindo que o acesso às informações médicas seja regulado de forma responsável e criteriosa, em conformidade com a legislação vigente e os direitos constitucionais dos cidadãos.
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