O Conselho Federal de Medicina publicou nota em que se manifesta sobre a análise do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de ação que trata da constitucionalidade de dispositivos da Lei que dispões sobre o Programa Mais Médicos, relacionados à abertura de escolas de medicina no Brasil.
A manifestação aprovada pelo CFM defende que os ministros não permitam que pedidos de abertura de novos cursos já protocolados junto ao Ministério da Educação sejam liberados do cumprimento da norma legal e ressalta que já existem no País “389 escolas de Medicina em funcionamento, número inferior apenas ao da Índia, que conta com população seis vezes maior do que a brasileira.
Confira a íntegra da manifestação aprovada pelo Conselho:
Diante do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81, que analisa a constitucionalidade de artigos da Lei do Mais Médicos (nº 12.871/2013) que preveem que a abertura de novos cursos de medicina no País só pode ocorrer a partir do atendimento de critérios previstos em chamamento público, o Conselho Federal de Medicina (CFM), participante do processo no STF como amicus curiae, defende publicamente que:
1) O STF considere a Lei 12.871/2013 constitucional no que se refere às regras para a abertura de escolas médicas no País, considerando-se a fase do chamamento público imprescindível;
2) Ministros não permitam que pedidos de abertura de novos cursos já protocolados junto ao Ministério da Educação sejam liberados do cumprimento dessa exigência da norma legal.
Entende-se que, ao desconsiderar esse critério fundamental, serão beneficiados mais de 170 pedidos de abertura de cursos que estão em fase de análise de documentos. Caso sejam autorizados pelo Governo, no País, haverá incremento no sistema formador de 10 mil novas vagas para estudantes de Medicina, o que trará enorme prejuízo para a qualidade da formação dos futuros profissionais, reduzindo a confiança da população na eficácia e no atendimento oferecido em médio e longo prazos.
O CFM ressalta que, atualmente, o Brasil já conta com 389 escolas de Medicina em funcionamento, número inferior apenas ao da Índia, que conta com população seis vezes maior do que a brasileira. No cenário atual, todos os anos, 34 mil novos médicos são inseridos no mercado de trabalho, o que tem feito com que a população desses profissionais tenha um ritmo de crescimento cinco vezes maior do que o da população em geral.
Além disso, chama a atenção que boa parte dos cursos abertos desde 2013 estão instalados em locais com condições precárias em termos de infraestrutura. Para eles, faltam campos de estágios (leitos de internação, equipes da Estratégia de Saúde da Família e hospitais de ensino/universitários), limitando as possibilidades de uma formação adequada para o exercício de uma atividade que lida, diretamente, com valores inalienáveis: o bem-estar, a saúde e a vida.
Nesse sentido, o CFM roga aos ministros do STF que façam valer os critérios da Lei nº 12.871/2013 – que incluem a realização de chamamento público – para todos os grupos empresariais que pretendem instalar cursos de Medicina no País, o que, por si só, introduz um elemento de proteção à qualificação do ensino médico, contribui para o fortalecimento da boa prática médica e, sobretudo, protege a integridade dos pacientes.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
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