Em algum momento da nossa vida, pode ser que tenhamos que ser internados em algum hospital, devido a uma cirurgia, procedimento ou tratamento de alguma enfermidade. Pode, é claro, de acontecer alguma situação constrangedora durante ou após a internação. Um atendimento mal realizado, cobranças indevidas ou até mesmo, negação de serviços.
Mas antes, é bom salientar sobre algumas coisas. A Agência Senado, com a ajuda do Código de Ética Médica, destacou os direitos do paciente, que são:
Mas como saber se nossos direitos como pacientes estão sendo compridos ou violados? O advogado Caio Brandão, especialista em direito do consumidor, veio tirar essas dúvidas.
Existem vários meios de acesso à informação quanto aos direitos do paciente, desde cartilhas de orientação disponibilizadas ao público, por meio físico ou virtual, até consultas aos órgãos reguladores como Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e de defesa do consumidor como o PROCON.
Independentemente de ser hospital público ou privado, os direitos básicos relacionados à vida, saúde e segurança devem ser resguardados. Quando ao serviço médico em si, tratamento digno, contínuo e eficiente deve ser garantido em razão de sua essencialidade, conforme a Lei 8.080/90 e Portaria do Ministério da Saúde n. 1820/2009.
Abrir reclamação em ouvidorias e perante a ANS e PROCON, neste último caso, em se tratando de rede de saúde privada.
Hospitais públicos não podem fazer qualquer tipo se cobrança por se tratar de serviço público de saúde. Hospitais particulares cobram pelo serviço mediante plano de saúde ou de maneira avulsa mediante tabela de preços de seus serviços hospitalares.
Nas redes públicas nada é cobrado. Nas redes privadas, tudo que não possui a cobertura do plano de saúde, por isso a importância do paciente ao escolher seu plano atentar-se para a cobertura, incluindo carências. Quanto aos hospitais privados, o dever de Informação clara sobre os custos de atendimento e tratamento aos pacientes é condição essencial para cobrança dos serviços prestados em obediência ao princípio da transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Com exceção de situações de urgência e emergência em que há risco iminente de morte, os hospitais podem negar pronto atendimento por diversas razões, sendo as causas mais comuns superlotação, falta do profissional especializado no momento e inadimplência, neste último caso, na rede privada com base na Lei 9.656/98.
Primeiramente exigir acesso ao seu prontuário médico bem como guardar consigo todos os documentos médicos como exames, receitas e encaminhamentos que compõe o histórico do paciente. Posteriormente, buscar uma segunda opinião de outro profissional de saúde especializado.
Reclamação perante a ANS, pedido de sindicância no Conselho Regional de Medicina e Judicialização no caso de ocorrência de danos para fins de anular cobranças abusivas e receber indenização.
Sempre exigir que os custos do tratamento sejam informados com clareza e previamente, devendo constar tais informações acerca de valores cobrados pelo tratamento num documento comumente fornecido denominado de termo de responsabilidade.
Não há diferença de direitos, pois saúde compõe a gama de direitos fundamentais de todas as pessoas e por isso devem ser contínuos, eficientes e adequados, em razão de sua essencialidade. A diferença está na remuneração do serviço de saúde que não pode ser cobrado na rede pública tão somente.
Erros médicos, situações de assédio a pacientes e cobranças abusivas, sendo neste último caso, exclusivamente na rede privada, são as situações mais corriqueiras que são levadas ao Poder Judiciário.
Caso você tenha presenciado alguma situação que vá contra seus direitos, aqui estão os links para denúncias e reclamações
REGISTRAR RECLAMAÇÃO SOBRE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE OU ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
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