O congresso nacional aprovou o PLS 597/2015, que torna obrigatório que as instituições de saúde, públicas e privadas, ofereçam espaço de descanso adequado exclusivo ao profissional da Enfermagem. O texto aguarda sanção do presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva, que deve ocorrer até o dia 23 de junho.
A lei é uma proposta do Conselho Federal de Enfermagem e Conselhos Regionais de Enfermagem, que já era lei em alguns estados, tramita há mais de sete anos no âmbito federal. Por meio dela, é obrigatória instalações no ambiente adequadas para repouso de profissionais de Enfermagem durante o horário de trabalho, como sala com camas, beliches, sanitários e demais comodidades para os plantões nas unidades de saúde.
“A categoria da Enfermagem trabalha sempre no limite, sob forte pressão e necessita de um cuidado apropriado para seu repouso digno. É uma grande vitória da categoria que tenha passado o texto original, que mantém a exclusividade destes espaços para a equipe de Enfermagem”, comemorou a presidente do Cofen, Betânia Santos.
Tramitação – O projeto data de 2015 e é de autoria do senador Valdir Raupp (MDB/RO). Ele modifica a lei 7.498 de 1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem. O texto dispõe que os locais de repouso da instituição de saúde serão exclusivos para enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem que trabalham no local. Os ambientes precisam ser arejados, possuir banheiro e mobiliário adequado, oferecer conforto térmico e acústico, além de um espaço compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
O projeto foi aprovado em 2016 pelo Senado Federal e analisado na Câmara dos Deputados, que incluiu uma emenda para incluir outros profissionais nestes espaços em 2019, o que desvirtuava seu espírito original. Como as alterações promovidas por uma das Casas Legislativas devem ser revisadas pela outra, a modificação voltou ao Senado, que decidiu agora pelo texto original.
“A entrada indiscriminada dos demais profissionais que laboram na instituição de saúde desvirtua a própria razão de ser do projeto. Isso torna inviável na prática. Queremos restabelecer aquilo que foi aprovado inicialmente no Senado”, declarou o senador Marcelo Castro (MDB/PI) no relatório que derrubou a emenda da Câmara.
Fonte: Conselho Federal de Enfermagem, com informações da Agência Senado
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