O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou um pedido das entidades médicas para corrigir uma distorção na Tabela Processual Unificada (TPU) do Poder Judiciário.
A TPU agora reclassificará os assuntos anteriormente enquadrados como “erro médico” como “danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde”.
O pedido foi feito pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), com apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM), alegando que a categorização anterior era injusta para a classe médica.
O 1º vice-presidente do CFM, Jeancarlo Fernandes Cavalcante, considera a mudança positiva, pois a categoria anterior incluía processos que não eram exclusivamente de erro médico.
Leonardo Emílio da Silva, representante dos médicos de Goiás no CFM, acredita que a mudança trará mais transparência e precisão nas ações judiciais envolvendo a saúde.
José Hiran Gallo, presidente do CFM, comemora a mudança como um passo importante para corrigir falhas históricas, destacando a importância do médico atuar com ética e técnica adequadas.
A TPU, implementada pela Resolução CNJ n. 46/2007, tem o objetivo de uniformizar os termos processuais em todo o país, facilitando o entendimento da população e a extração de dados para sistemas digitais.
Fonte: Conselho Federal de Medicina
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