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O Conselho Federal de Medicina proibiu a utilização de anestesia para a realização de tatuagens, “independentemente da extensão ou localização” do desenho. Os médicos estão vedados de fazer tanto anestesia geral como local, e também sedação.
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (28), e libera o uso de anestesias apenas em “procedimentos anestésicos destinados a viabilizar a tatuagem com indicação médica para reconstrução”, como a pigmentação da aréola mamária após cirurgia de retirada das mamas, em mulheres que passaram por tratamento de câncer de mama.
Nestes casos, o CFM determina que o procedimento deve ocorrer em ambiente de saúde com infraestrutura adequada, incluindo avaliação pré-anestésica, monitoramento contínuo, equipamentos de suporte à vida e equipe treinada para intercorrências.
A resolução considera o crescimento recente da participação de médicos, em especial anestesiologistas, na administração de agentes anestésicos para facilitar a realização de tatuagens extensas ou em áreas sensíveis, conforme o conselheiro Diogo Sampaio, relator da medida.
“Os médicos que participam da realização de tatuagens com sedação profunda ou anestesia geral criam um cenário preocupante, pois não há evidência clara de segurança para os pacientes e a saúde pública. Ao permitir tatuagens de grande extensão corporal, eles aumentam significativamente o risco de absorção sistêmica de substâncias nocivas, como metais pesados e pigmentos”, exemplifica.
Sampaio também diz que “a execução de qualquer ato anestésico envolve riscos intrínsecos ao paciente” e que o uso de anestesia para a realização de tatuagens, sem finalidade terapêutica “colide frontalmente” com a avaliação criteriosa da relação risco-benefício. Além disso, explica que os estúdios de tatuagem não cumprem os requisitos mínimos para a prática anestésica segura.
A decisão do CFM recebeu o apoio da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA). Em nota, a autarquia ressaltou que “o uso de técnicas anestésicas, mesmo em situações consideradas simples ou estéticas, envolve riscos que exigem preparo, ambiente apropriado e protocolos rigorosos de segurança.”
Para isso, de acordo com a SBA, o médico anestesiologista deve realizar uma avaliação pré-anestésica detalhada no paciente, fornecer informações sobre os riscos e benefícios do procedimento e obter o consentimento de forma livre e esclarecida. A equipe médica também deve realizar o procedimento em um ambiente com estrutura adequada, monitoramento, equipamentos de suporte à vida e preparo para eventuais complicações.
Fonte: Agência Brasil
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